PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 037/2024 - Processo: 1218/2024

Processo: 1218/2024
Data: 11/03/2024
Status: Arquivado
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre criar medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual de Mulheres nos meios de transporte coletivo no âmbito do Município de Rondonópolis.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art.1º -  Fica instituída, no Município de Rondonópolis, Campanha Permanente contra o Assédio Sexual no Transporte Coletivo para combater os atos de assédio sexual, nos veículos do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistente  em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra as mulheres, sofridos no interior destes veículos.

Art. 2º -  A campanha tem os seguintes objetivos específicos:

I – chamar a atenção para os casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo;

II – coibir o assédio sexual nos veículos do transporte coletivo;

III – promover campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população, os passageiros, bem como os tripulantes dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

 Art.3º - Para os fins desta Lei, considera-se assédio sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

 Art.4º -  Deverão ser afixados pelas empresas concessionárias de transporte coletivo do município de Rondonopolis, adesivos nos terminais de transbordo e no interior dos veículos coletivos, contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de assédio sexual, para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes, bem como, peças publicitárias acerca da temática tratada nesta Lei.

Parágrafo único. Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos para denúncia.

Art.5º - As empresas de transporte coletivo deverão, em parceria com setores públicos e/ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e treinamento dos funcionários do transporte público coletivo, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra a pessoa.

Art.6º -  As concessionárias e ou autarquias de transporte coletivo deverão criar uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente;

Art.7º - . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Justificativa

O combate e a prevenção à violência contra a mulher são um dever do Estado, sendo este o principal fundamento do projeto de lei que propomos para ser analisado por este Parlamento.

No âmbito federal, está em tramitação o Projeto de Lei nº 7.640 de 2014, para a criação de um tipo penal específico para o assédio sexual no transporte coletivo.

É necessário esclarecer a população do nosso município de Rondonópolis, nesse caso no transporte coletivo, que as formas de abuso sexual cometidas em ônibus é crime e deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres.

Com vistas nisso e por reconhecer as dificuldades enfrentadas pelas vítimas, devem ser adotadas medidas para evitar o constrangimento que muitas mulheres sofrem diariamente no uso de transportes públicos. Qualquer forma de abuso sexual cometida nos ônibus deve ser combatida como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres, cabendo ao estado criar mecanismos que facilitem a defesa das mulheres que tiveram sua dignidade violada.

Será um passo importante diante do processo de luta contra a discriminação, contar com o apoio e esclarecimento das empresas prestadoras de serviço, no enfrentamento da violência contra a mulher

As providências ora sugeridas servem de alerta para a população como um todo acerca da importância de se formalizar denúncia de casos de assédio aos Órgãos Competentes para assegurar atendimento digno à população feminina, por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos praticados contra a mulher, auxiliando na diminuição da subnotificação dos casos de assédio sexual.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 15:53

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2024 - 16:30

Processo desarquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 16:51

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 16:47

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024 - 14:43

Lei Ordinária 13552/2024 de 11/04/2024

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2024 - 14:13
QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2024 - 16:52

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 104/2024 em 14/03/2024

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 20:04

Ofício 104/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 19:59

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 18:57

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2024 - 18:57

Aprovado - Votação Única na Sessão de 13/03/2024 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 - 16:24

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2024 - 16:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/03/2024 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 17:44

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2024 - 17:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado