INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 539/2026 - Processo: 1212/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada a implantação de serviço de transporte especializado e adaptado para os alunos atendidos pela APAE de Rondonópolis, especialmente aqueles com deficiência física, cadeirantes e com dificuldades de locomoção, garantindo o deslocamento seguro entre suas residências e a instituição
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, a implantação de serviço de transporte especializado e adaptado para os alunos atendidos pela APAE de Rondonópolis, especialmente aqueles com deficiência física, cadeirantes e com dificuldades de locomoção, garantindo o deslocamento seguro entre suas residências e a instituição.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade assegurar o direito de acesso e permanência dos alunos atendidos pela APAE de Rondonópolis, muitos dos quais possuem deficiência física, utilizam cadeira de rodas ou apresentam limitações severas de mobilidade, dificultando o deslocamento diário até a instituição.
Atualmente, diversas famílias enfrentam grandes dificuldades para levar as crianças e adolescentes à APAE, seja pela ausência de veículo próprio, pelas limitações financeiras ou pela inexistência de transporte adaptado ofertado pelo Município. Em muitos casos, os responsáveis precisam carregar os alunos no colo ou improvisar meios inadequados de locomoção, o que gera sofrimento, desgaste físico e, muitas vezes, impede a frequência regular às atividades terapêuticas, pedagógicas e de reabilitação.
A disponibilização de transporte adaptado, com veículos equipados para cadeirantes e profissionais capacitados para auxiliar no embarque e desembarque, representa medida indispensável para garantir dignidade, inclusão e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência.
Além disso, a Constituição Federal, em seus artigos 23, inciso II, e 227, assegura proteção especial às pessoas com deficiência e impõe ao Poder Público o dever de promover políticas que garantam acessibilidade e inclusão. Da mesma forma, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é obrigação do poder público assegurar transporte acessível às pessoas com deficiência, de forma a possibilitar seu pleno acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social.
Dessa forma, a presente indicação busca garantir que nenhuma criança deixe de receber o atendimento necessário na APAE por falta de transporte adequado, promovendo mais dignidade, acolhimento e respeito às famílias e aos alunos que mais necessitam do apoio do Poder Público.