PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 034/2024 - Processo: 1208/2024
Ementa
Dispõe sobre determinar que os serviços terceirizados pelo Poder Público de Rondonópolis que utilizam veículos, caminhões e máquinas para a prestação de serviços sejam equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Todas as empresas terceirizadas contratadas após a publicação desta Lei pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis e que utilizam automóveis, caminhões e máquinas para prestação de seus serviços deverão ter instalados nos veículos equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS.
§ 1º As informações sobre as posições dos veículos deverão ser registradas, no máximo, a cada dez minutos.
§ 2º Os relatórios com histórico dos caminhos percorridos pelos veículos monitorados deverão ser:
I- Apresentados mensalmente à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, como comprovação do serviço prestado;
II- Divulgados mensalmente no site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e ou no Portal da Transparência..
Art. 2° - Os dispositivos de GPS deverão ser instalados, custeados e mantidos pela própria prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de Rondonópolis a sua instalação e manutenção.
Art. 3º - As empresas terceirizadas terão de se adequar a essa norma a partir de sua contratação ou renovação de seu contrato, através de licitação, se necessário.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa conter a utilização indevida dos veículos que compõe a frota do Município de Rondonópolis, além de monitorar a utilização e a prestação de contratos de equipes terceirizadas.
A medida pode otimizar a eficiência dos serviços prestados, uma vez que os prestadores de serviços serão monitorados; inibir fraudes e uso indevido de veículos; otimizar custos, já que o Governo Municipal estará munido de informações para abertura de novas licitações ou contratação de serviços; aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura Municipal e seus fornecedores; contribuir para a segurança, já que o veículo pode ser bloqueado quando há suspeita de furto; auxiliar no controle de custos, como multas e consumo de combustível.
Ressalta-se que a utilização deste sistema é algo que já existe em várias empresas e órgãos públicos, trazendo inúmeros benefícios tanto para motoristas quanto para gestores e, principalmente, para a população.
Por fim, o monitoramento do uso dos veículos da frota própria ou terceirizada é uma forma de contribuir com a eficiência dos serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública. A ferramenta permitirá saber que num determinado momento o veículo foi acionado, qual foi o trajeto percorrido e o tempo das paradas, permitindo o controle em tempo real e a emissão de relatórios.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei n. 13.565 com publicação (23476720.pdf)
30/04/2024
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30/04/2024 | 60,2 KB |
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Mensagem Veto 27-2024 (52602654.pdf)
04/04/2024
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04/04/2024 | 1,4 MB |
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Minuta da Lei (55352452.pdf)
18/03/2024
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18/03/2024 | 34 KB |