PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018/2018 - Processo: 1195/2018
Ementa
Ficam obrigados aos postos revendedores de gasolina informar ao consumidor sobre a origem do combustivel vendido, se o mesmo é refineado originado do petroleo ou se é formulada. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º Ficam os postos revendedores de combustíveis obrigados a informar ao consumidor a origem do produto vendido, o que inclui o nome do fornecedor e se o produto é refinado ou formulado. Art 2º. Os postos deverão prestar a informação de que trata o caput deste artigo por meio de placas ou cartazes instalados em locais visiveis e com fonte e tamanho de letra que facilitem a identificação e a leitura da informação a partir de todos os locais onde os veículos são abastecidos. JUSTIFICATIVA A gasolina formulada por por exemplo, ter um rendimento de 15% menor que a gasolina refinada, o que sem duvida, traz prejuizos aos consumidores, a gasolina pode ser formulada a partir de um conjunto de composto quimicos que constituem o combustivel sendo resultado da destilação de residuos petroquímicos, adicionada de solventes indevidos, o que aumenta a probabilidade de uma qualidade inferior da gasolina refinada oriunda do petróleo. Essa gasolina mesmo sendo um produto com qualidade inferior atende aos requisitos da ANP, o que permite sua liberação para a venda, a matéria é regulamentada pela Resolução ANP Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. Observa-se, então que a maior discussão a respeito da gasolina não é sobre sua liberação para venda, mas sim na inexistência de informação para com os consumidores sobre qual a origem de produto, a parti do momento que o consumidor estiver sendo informado e estar ciente da diferença entre a gasolina formulada e originada do petróleo, cabera a ele a decisão de abastecer ou não naquele posto, arcando com as consequências de sua escolha.
Texto Integral
Ficam obrigados aos postos revendedores de gasolina informar ao consumidor sobre a origem do combustivel vendido, se o mesmo é refineado originado do petroleo ou se é formulada. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º Ficam os postos revendedores de combustíveis obrigados a informar ao consumidor a origem do produto vendido, o que inclui o nome do fornecedor e se o produto é refinado ou formulado. Art 2º. Os postos deverão prestar a informação de que trata o caput deste artigo por meio de placas ou cartazes instalados em locais visiveis e com fonte e tamanho de letra que facilitem a identificação e a leitura da informação a partir de todos os locais onde os veículos são abastecidos. JUSTIFICATIVA A gasolina formulada por por exemplo, ter um rendimento de 15% menor que a gasolina refinada, o que sem duvida, traz prejuizos aos consumidores, a gasolina pode ser formulada a partir de um conjunto de composto quimicos que constituem o combustivel sendo resultado da destilação de residuos petroquímicos, adicionada de solventes indevidos, o que aumenta a probabilidade de uma qualidade inferior da gasolina refinada oriunda do petróleo. Essa gasolina mesmo sendo um produto com qualidade inferior atende aos requisitos da ANP, o que permite sua liberação para a venda, a matéria é regulamentada pela Resolução ANP Nº 5, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. Observa-se, então que a maior discussão a respeito da gasolina não é sobre sua liberação para venda, mas sim na inexistência de informação para com os consumidores sobre qual a origem de produto, a parti do momento que o consumidor estiver sendo informado e estar ciente da diferença entre a gasolina formulada e originada do petróleo, cabera a ele a decisão de abastecer ou não naquele posto, arcando com as consequências de sua escolha.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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