PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 036/2018 - Processo: 1191/2018
Ementa
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE 15 DE MARÇO DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e dá outras providências. Art. 1º O Art. 41, da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 41. O valor da bolsa destinada ao pagamento do estagiário corresponde a 01 (um) salário mínimo vigente à época da contratação.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e suas respectivas alterações, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 15 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA Vimos através deste justificar a alteração proposta, eis que corresponde aos anseios do legislativo municipal, que necessita da prestação dos serviços, bem como, de criar oportunidades de aprendizado no âmbito do município, mediante convênios firmados com instituições de ensino superior públicas e privadas. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 15 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º Secretário
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE 15 DE MARÇO DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA EMENTA: Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e dá outras providências. Art. 1º O Art. 41, da Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 41. O valor da bolsa destinada ao pagamento do estagiário corresponde a 01 (um) salário mínimo vigente à época da contratação.” Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 7.000, de 15 de Dezembro de 2011 e suas respectivas alterações, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 15 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA Vimos através deste justificar a alteração proposta, eis que corresponde aos anseios do legislativo municipal, que necessita da prestação dos serviços, bem como, de criar oportunidades de aprendizado no âmbito do município, mediante convênios firmados com instituições de ensino superior públicas e privadas. Nestes Termos, Pede Deferimento. Câmara Municipal de Rondonópolis, 15 de Março de 2018. RODRIGO DA ZAELI BETO DO AMENDOIM MAZETT Presidente Vice-Presidente 2º Vice Presidente FÁBIO CARDOSO CLÁUDIO DA FARMÁCIA 1º Secretário 2º SecretárioAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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