PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 057/2026 - Processo: 1160/2026

Processo: 1160/2026
Data: 26/03/2026
Status: Ativo
Autor: DR MANOEL
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES, REGRAS DE TRANSPARÊNCIA, EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO E DIRETRIZES DE FISCALIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇO

Art. 1º Esta Lei estabelece mecanismos de proteção aos trabalhadores, regras de transparência e controle rigoroso nos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Rondonópolis.

Art. 2º Para a celebração de novos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como para suas eventuais prorrogações (aditivos), a empresa licitante ou contratada deverá apresentar, obrigatoriamente:

I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS).

CAPÍTULO II

DA TRANSPARÊNCIA E DAS OBRIGAÇÕES MENSAIS

Art. 3º Nos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pelo Município de Rondonópolis, o pagamento da fatura mensal à empresa contratada ficará estritamente condicionado à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados vinculados ao respectivo contrato.

Art. 4º A empresa contratada deverá apresentar mensalmente à Administração Municipal, como condição para a liberação do pagamento:

I – relação nominal atualizada dos empregados vinculados ao contrato, contendo, no mínimo:
a) nome completo do trabalhador;
b) função exercida;
c) local de trabalho (lotação);
d) salário base e eventuais adicionais;

II – comprovante de pagamento dos salários dos empregados constantes na relação nominal;

III – comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), individualizado por trabalhador;

IV – comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Parágrafo único. A relação nominal de que trata o inciso I tem por finalidade assegurar a correspondência entre o efetivo contratado e o serviço prestado, evitando a alocação irregular de trabalhadores e facilitando a fiscalização.

CAPÍTULO III

DAS RETENÇÕES, PENALIDADES E CANAL DE DENÚNCIAS

Art. 5º Na ausência de qualquer das comprovações previstas no art. 4º desta Lei, ou em caso de constatação de irregularidades, o Município de Rondonópolis poderá:

I – reter o pagamento da fatura mensal devido à empresa contratada, em valor proporcional ao inadimplemento verificado;

II – realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores vinculados ao contrato, utilizando os valores retidos da contratada, sem que isso configure vínculo empregatício com o Município.

Art. 6º O Município de Rondonópolis deverá disponibilizar e divulgar canal de comunicação direto, acessível e com garantia de sigilo, para o recebimento de denúncias de trabalhadores vinculados a contratos terceirizados.

Parágrafo único. O canal previsto no caput poderá ser integrado à Ouvidoria Municipal e deverá ser acessível por meios eletrônicos e telefônicos, destinando-se ao recebimento de relatos sobre:

I – atraso ou não pagamento de salários e benefícios;
II – ausência de recolhimento de FGTS e INSS;
III – assédio ou demais irregularidades no ambiente de trabalho.

Art. 7º As empresas que descumprirem reiteradamente as obrigações trabalhistas, ou que apresentarem documentos fraudulentos, poderão ser declaradas inidôneas e impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao gestor e ao fiscal do contrato formalmente designados, assegurado o acesso irrestrito às informações, documentos e canais previstos nesta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo combater uma problemática recorrente na Administração Pública: o descumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados.

É comum que empresas recebam valores da Administração Pública e, ainda assim, deixem de cumprir obrigações básicas como pagamento de salários, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, prejudicando diretamente trabalhadores e suas famílias.

Além disso, tais práticas expõem o Município de Rondonópolis a riscos jurídicos relevantes, especialmente quanto à responsabilidade subsidiária reconhecida pela Justiça do Trabalho, conforme entendimento consolidado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Diante disso, a presente proposta estrutura-se em quatro pilares fundamentais:

1. Filtro na contratação:
Exigência de regularidade trabalhista e fundiária como condição para contratar e permanecer contratado.

2. Transparência e controle:
Obrigatoriedade de apresentação de relação nominal dos trabalhadores, garantindo controle efetivo do serviço prestado.

3. Condicionamento do pagamento:
Vinculação do pagamento à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, com possibilidade de pagamento direto ao trabalhador.

4. Canal de denúncias:
Criação de mecanismo seguro para que trabalhadores possam relatar irregularidades diretamente à Administração.

A proposta fortalece a gestão pública responsável, protege o erário, assegura direitos sociais e aprimora a fiscalização dos contratos administrativos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:37

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Aguardando recebimento
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 17:37

Encerrada a Movimentação em Arquivo do processo 1160/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:21

Lei Ordinária 14901/2026 de 30/06/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 16:48

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 152/2026 em 09/06/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 17:49

Ofício 152/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 17:47

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 17:39

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 - 13:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 13/05/2026 às 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 17:12

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 - 17:12

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar do processo 1160/2026

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2026 - 10:25

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 17:34

Processo Arquivado

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 17:33

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Projeto de Lei arquivado a pedido do autor(Memorando do pedido anexo).
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 17:32

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO do processo 1160/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 11:02
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 10:53

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 10:45

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 17:19
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 17:16

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 17:16

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:53

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 07/04/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:53

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:52

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 - 09:52

Encerrada a Movimentação em Para Leitura do processo 1160/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2026 - 13:30

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Quarta - feira, 01 de abril de 2026 13:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 14:21

Inclusa no Expediente - Sessão Ordinária de 01/04/2026 as 13:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 08:48

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2026 - 08:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado