PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 005/2026 - Processo: 1151/2026
Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 056, de 14 de Dezembro de 2007.
Texto Integral
Art. 1º Fica acrescido o § 21 ao art. 13 da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
" Art. 13.
(...)
§ 21. Fica permitido, na Avenida Paulo Assis da Luz Muniz, nº 220, Quadra 28, lotes 1 ao 5, no Setor Residencial Granville II, o exercicio das seguintes atividades: comércio atacadista de defensivos agricolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, comércio atacadista de combustiveis e lubrificantes comércio atacadista de produtos agropecuários comércio atacadista de produtos químicos comércio de sementes de pastagens e forrageiras representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agricolas e animais; comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiadas; e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a adequação da legislação municipal vigente, especificamente da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, a fim de permitir o exercicio de atividades econômicas especificas em área devidamente localizada no Setor Residencial Granville 11
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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LEI COMPLEMENTAR N. 594 (a8d6d40f-7350-4d40-a4a5-8d79be94c4e5.pdf)
22/05/2026
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22/05/2026 | 248,1 KB |
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Minuta do Projeto de Lei Compl. n. 005 (27721522.pdf)
06/04/2026
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