PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 055/2026 - Processo: 1144/2026
Ementa
Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública Municipal a "Associação de Três Tambores Bem Viver".
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE TRÊS TAMBORES BEM VIVER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 64.068.850/0001-04, com sede na Gleba Rio Vermelho, Lote 87, zona rural, no município de Rondonópolis – MT.
Art. 2º A entidade tem por finalidade o desenvolvimento de atividades de caráter cultural, esportivo, educacional e social, com ênfase na promoção de eventos esportivos, especialmente ligados à cultura dos três tambores, bem como ações de inclusão social e fortalecimento comunitário.
Art. 3º A entidade deverá cumprir as exigências legais para manutenção do título de utilidade pública, especialmente quanto à transparência, prestação de contas e regularidade fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação de Três Tambores Bem Viver, entidade sem fins lucrativos com atuação no município de Rondonópolis – MT.
Conforme documentação anexa, a associação encontra-se devidamente constituída, com registro em cartório, inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), regularidade fiscal perante os entes federativos, inexistência de débitos trabalhistas, além de manter escrituração contábil regular, atendendo aos princípios e normas aplicáveis às entidades do terceiro setor.
A entidade possui como finalidade a promoção de atividades culturais, esportivas e sociais, com destaque para o incentivo à prática esportiva dos três tambores, modalidade que contribui significativamente para a inclusão social, formação cidadã e fortalecimento de vínculos comunitários, especialmente em áreas rurais.
Importante destacar que, embora a formalização jurídica da associação tenha ocorrido no ano de 2025, em observância à legislação vigente, suas atividades vêm sendo desenvolvidas desde o ano de 2023, de forma contínua e com caráter eminentemente filantrópico, atendendo a comunidade local por meio de ações sociais, esportivas e educativas.
Nesse sentido, ainda que a documentação formal apresente prazo inferior ao previsto na Lei Municipal nº 4.688, de 11 de novembro de 2005, resta devidamente demonstrado o relevante interesse público das atividades desempenhadas, bem como o efetivo impacto social gerado pela entidade ao longo dos últimos anos, sendo devidamente comprovado conforme artigo 1º, §1, da mesma lei.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá à associação ampliar suas parcerias institucionais, acessar novos instrumentos de fomento e fortalecer suas ações em benefício da coletividade.
Diante da relevância social, cultural e esportiva da entidade, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres pares, contando com seu apoio para aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Documentacao Associacao de Tres Tambores Bem Viver (26114182.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 4,6 MB |
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LEI N. 14.772 (28816425.pdf)
06/05/2026
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06/05/2026 | 230,6 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 055/2026 (03603112.pdf)
27/03/2026
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27/03/2026 | 30,4 KB |