INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 098/2026 - Processo: 114/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja adotadas medidas imediatas de atendimento por transporte coletivo aos bairros Naboreiro e Três Pontes.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB e da Autarquia Municipal de Transporte Coletivo – AMTC, sob a responsabilidade do Secretário Thales Tatí Gonçalves Vicente, para adoção de medidas imediatas de atendimento por transporte coletivo aos bairros Naboreiro e Três Pontes.
Justificativa
A presente indicação decorre de reiteradas demandas da população local, que vem enfrentando a ausência de linha regular de transporte coletivo, impossibilitando o deslocamento adequado dessas comunidades até as regiões centrais do município.
A inexistência de transporte público tem causado impactos diretos e graves, especialmente no acesso a serviços essenciais, com destaque para consultas médicas, exames, tratamentos de saúde, além de afetar de forma mais severa idosos, pessoas com deficiência, pacientes em acompanhamento contínuo e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ressalta-se que o transporte coletivo é serviço público essencial e que a mobilidade urbana está diretamente relacionada ao direito fundamental de acesso à saúde, à dignidade humana e à inclusão social, sendo inadmissível a permanência de localidades inteiras sem atendimento mínimo por transporte público.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal:
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a implantação imediata de atendimento por transporte coletivo aos bairros Naboreiro e Três Pontes, por meio de criação de linha específica, extensão de itinerário existente ou outra solução técnica adequada;
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a adoção de medida emergencial, caso necessário, para garantir o atendimento mínimo e contínuo da população, até a implementação de solução definitiva.
A presente indicação possui caráter urgente e humanitário, por envolver o acesso da população a serviços básicos, à saúde e à dignidade, exigindo atuação imediata do Poder Executivo Municipal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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