PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 004/2026 - Processo: 1138/2026
Ementa
DISPÕE SOBRE ACRESCENTAR AO ANEXO I A DISCRIMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 056 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LEGAIS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1º. - Fica incluída ao anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
" ANEXO I"
Discriminação das vias públicas da Zona Linear (ZL).
AV. Tiradentes, nº 1095 ,Bairro Centro, CEP:78700-028
Art 2º. - As demais disposições contidas na Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, permanecem inalteradas.
Art 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Justificativa
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização do Anexo I da Lei Complementar nº 056, de 14 de dezembro de 2007, com a inclusão da discriminação da via pública localizada na Rua/Avenida Tiradentes, situada no Bairro Centro, classificando-a como integrante da Zona Linear (ZL).
A referida adequação se faz necessária em razão da existência e funcionamento, no local, de uma atividade comercial do ramo de marcenaria e loja de móveis planejados, empreendimento que contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região central do município. Trata-se de atividade compatível com a dinâmica urbana da Zona Linear, caracterizada pela concentração de usos comerciais e de prestação de serviços ao longo de importantes eixos viários.
A ausência de previsão expressa da referida via no Anexo I da legislação vigente pode gerar insegurança jurídica tanto para o empreendedor quanto para a Administração Pública, especialmente no que diz respeito à regularização das atividades, emissão de alvarás e fiscalização urbanística.
Dessa forma, a inclusão proposta visa corrigir tal lacuna normativa, garantindo maior clareza quanto ao ordenamento territorial e assegurando o pleno exercício das atividades econômicas já estabelecidas no local, em conformidade com as diretrizes do planejamento urbano municipal.
Além disso, a medida contribui para a valorização da área, incentivo à formalização de empreendimentos e fortalecimento da economia local, promovendo geração de emprego e renda para a população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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LEI COMPLEMENTAR N. 593 (064e463a-a95a-43a0-b642-e59843c72b2b.pdf)
22/05/2026
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22/05/2026 | 215,3 KB |
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Minuta do Projeto de Lei Compl. n. 004 (62401412.pdf)
06/04/2026
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