INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 520/2026 - Processo: 1137/2026
Ementa
O VEREADOR INVESTIGADOR GERSON, no uso de suas atribuições legais, indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade de que sejam prestadas informações urgentes acerca da ausência de atendimento por médico oftalmologista na rede pública municipal (SUS), bem como que seja informado o motivo da interrupção do serviço e a previsão para o seu restabelecimento.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Cláudio Ferreira e ao Secretário Municipal de Saúde Senhor Mykaell Vitorino, mostrando a essas autoridades a necessidade de que sejam prestadas informações urgentes acerca da ausência de atendimento por médico oftalmologista na rede pública municipal (SUS), bem como que seja informado o motivo da interrupção do serviço e a previsão para o seu restabelecimento.
Justificativa
A presente indicação se faz necessária diante das inúmeras reclamações de munícipes que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que estão enfrentando dificuldades para conseguir atendimento com médico oftalmologista em nosso município.
A ausência desse profissional compromete diretamente a saúde da população, especialmente de crianças, idosos e pacientes com doenças crônicas, que necessitam de acompanhamento contínuo e diagnóstico precoce para evitar agravamentos e até perda da visão.
Além disso, a falta de atendimento oftalmológico tem gerado aumento na demanda reprimida, causando transtornos e longas esperas, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito constitucional à saúde.
Diante disso, é de extrema importância que a Secretaria Municipal de Saúde esclareça os motivos da paralisação do atendimento e informe, com transparência, quando o serviço será normalizado, garantindo assim o acesso da população a esse atendimento essencial.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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