PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 458/2023 - Processo: 1134/2023
Ementa
Dispõe sobre Instituir o sistema de irrigação automatizado das áreas públicas da administração direta e indireta do município de Rondonópolis e dá outras providências
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTES
Art. 1º Fica instituído no município de Rondonópolis o sistema de irrigação automatizado da áreas públicas direta e indireta da administração municipal.
Parágrafo único. Entende-se como áreas públicas direta e indireta da administração municipal praças, parques, academias populares, campos de futebol, jardins, canteiros de avenidas, espaços verdes de órgãos e secretarias municipais, dentre outros.
Art. 2º São diretrizes do sistema de irrigação automatizado das áreas públicas, direta e indireta da administração municipal, proposto neste projeto:
I - Evitar o uso desnecessário da água potável, ajudando a preservar esse bem precioso;
II - Propiciar economia ao município;
III - Colaborar para que as áreas públicas do município tenham auto-suficiência hídrica.
Art. 3º A utilização da água decorrente da captação pluvial será destinada ao uso que não envolva o consumo direto por seres humanos, poderá ser usado nas seguintes sugestões propostas neste projeto.
A irrigação manual não é viável economicamente e nem tecnicamente. O sistema automatizado permite um controle preciso da rega por área, tipo de emissores e paisagismo e por permitir irrigar em horários específicos pode-se programar a irrigação.
A possibilidade de automação nos permite adotar técnicas de conservação e evitar perdas de água, como:
I- Irrigar nas horas de menor evaporação;
II- Irrigação noturna sem interferir no uso dos equipamentos públicos
III- Uso de sensores como o de fluxo para detectar vazamentos;
IV- Tecnologias de ajuste da irrigação em função dos parâmetros climáticos.
Art. 4º As áreas publicas já com ajardinamento terão o prazo de 5 (cinco)anos para implantação da irrigação automatizada.
Art. 5º As áreas publicas mencionadas no parágrafo único do artigo 1º a serem implantadas deverão já estar previsto a instalação da irrigação automatizada
Art. 6º A instalação bem como a realização e controle dos serviços poderão ser executados pela Secretaria de Infraestrutura de Rondonópolis-MT ou por meio de processo licitatório.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Anual vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Justificativa:
O presente Projeto justifica-se pela necessidade de manutenção hídrica das áreas públicas gramadas de Rondonópolis.
Mesmo antes do término da pandemia já se registrava uma intensificação do uso de parques e praças e nos grandes centros as pessoas estão buscando mais atividade ao ar livre.
Os parques, praças, campos de futebol e atividades ao ar livre cresceram em todo o mundo nos últimos 10 anos. Estas áreas abrigam locais para convívio familiar, práticas esportivas, cultura e até mesmo religião.
O Paisagismo e a Irrigação para Jardins e Gramados Públicos, sem dúvida é um segmento que ainda tem muito que ser desenvolvido em nosso país, especialmente em nossa cidade, porém já é nítida uma conscientização de várias regiões do valor que o paisagismo traz ao urbanismo, integração humana e turismo.
Desde 2004 vemos uma crescente conscientização nas cidades do interior em relação à reforma de praças e parques e para nossa feliz surpresa, estas reformas contemplam também a implantação de um sistema de irrigação.
Quando se implanta ou se reforma uma Praça, espaço verde de ESF, Canteiros e Parques têm um acréscimo de qualidade de vida e agregamos valor ao local.
Logo, a manutenção hídrica desses locais permitem, ainda, a conservação do investimento público, visto que não se perde por falta de irrigação, sobretudo no período de estiagem, considerando, ainda, que estamos em região geograficamente favorecida por altas temperaturas, o que favorece ainda mais o prejuízo com os espaços verdes por falta de água.
Nos sistemas de irrigação temos maior eficiência de aplicação, pois conseguimos maior uniformidade e freqüência na aplicação de pequenos volumes de água, tendo como resultado a beleza paisagística melhor que por sua vez atraem e originam outros benefícios tais como:
- Fomenta investidores dentro da cidade
- Atrai turismo
- Agrega valor ao patrimônio público
- Previne a Erosão
- Diminui a poeira
- Cria um micro clima mais agradável.
- Melhora a qualidade de vida
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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