PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053/2026 - Processo: 1122/2026
Ementa
Institui a Medalha do Mérito Vereadora Professora Vilma Moreira dos Santos, destinada a homenagear mulheres com destacada atuação na liderança política, sindical, comunitária, eclesial e institucional, e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Rondonópolis, a Medalha do Mérito "Vereadora Professora Vilma Moreira dos Santos".
Art. 2º A honraria tem como objetivo homenagear mulheres que se distinguiram por sua relevante atuação e liderança em prol do desenvolvimento social, político e humano, nas seguintes esferas:
I - Liderança Política: Vereadoras, Deputadas, Chefes de Executivo, Secretárias de Estado e de Município;
II - Liderança Sindical e de Classe: Dirigentes sindicais, representantes de federações e associações de categorias profissionais que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores;
III - Liderança Comunitária: Presidentes de associações de moradores e lideranças de movimentos sociais organizados;
IV - Liderança Institucional e do Terceiro Setor: Dirigentes de entidades filantrópicas, clubes de serviço (como Lions Clube, Rotary e similares), reitoras e gestoras de organizações não governamentais;
V - Liderança Eclesial: Mulheres com atuação destacada em movimentos religiosos, grupos de assistência e voluntariado.
Art. 3º A Medalha será concedida anualmente em Sessão Solene realizada pelo Legislativo Municipal, a ser realizada preferencialmente na semana de celebração do Aniversário do Município de Rondonópolis, em alusão também ao nascimento da Professora Vilma Moreira dos Santos, ocorrido em 13 de dezembro.
Art. 4º A escolha das agraciadas serão feitas por cada um dos vereadores.
Art. 5º A medalha será acompanhada de um diploma de menção honrosa, que contenha o histórico da homenageada e a justificativa da concessão.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição busca imortalizar o legado da Professora Vilma Moreira dos Santos, uma mulher que personificou a luta pela justiça social em Rondonópolis e em todo o Estado de Mato Grosso.
Sua trajetória é um exemplo de multifacetismo na liderança. Como educadora da rede pública, Vilma compreendeu que a sala de aula era apenas o início da transformação. Por isso, atuou com bravura no movimento sindical, defendendo com vigor os direitos da classe trabalhadora e dos profissionais da educação. Foi essa base sindical e comunitária que a levou a ocupar, com dignidade, o cargo de Vereadora por dois mandatos e a tornar-se a primeira mulher negra Deputada Estadual da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Além da política institucional, sua presença era constante no Lions Clube de Rondonópolis, onde exercia o serviço humanitário, bem como no Movimento Cursilhista e nos Voluntários da Paz.
A criação desta honraria, que carrega de uma mulher que marcou este parlamento com uma atuação firme e destacada na defesa intransigente do povo rondonopolitano, é um reconhecimento direto à sua história, que acreditava no poder da organização coletiva. Ao homenagear mulheres que lideram sindicatos, igrejas, clubes de serviço e comunidades, esta Casa mantém viva a chama democrática e social que a Professora Vilma Moreira dos Santos tão bem representou.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.779 (80078321.pdf)
06/05/2026
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Minuta do Projeto de Lei. n. 053 (38616721.pdf)
06/04/2026
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