PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 045/2025 - Processo: 1117/2025
Processo:
1117/2025
Data:
17/02/2025
Status:
Arquivado
Autor:
VINICIUS AMOROSO
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o benefício da meia-entrada aos eleitores nomeados para atuar nas eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos e casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
§ 1º Para efeitos desta Lei, consideram-se casas de diversões os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
§ 2º A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
§ 3º O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art. 2º Considera-se como eleitor nomeado aquele que prestou serviços à Justiça Eleitoral no município de Rondonópolis-MT no período de eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, na condição de:
I – presidente de mesa, primeiro e segundo mesário e secretários;
II – administrador de edifício;
III – membro, escrutinador e componente da junta eleitoral; ou
IV – demais nomeados para auxiliar nos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles designados à preparação e montagem dos locais de votação.
Art. 3º Para ter direito ao benefício de meia-entrada, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turnos, se houver.
§ 1º Estende-se o benefício previsto no caput ao eleitor convocado que prestou serviços à Justiça Eleitoral na eleição imediatamente anterior à publicação desta Lei, mediante a devida comprovação.
§ 2º Não gera o direito ao benefício previsto nesta Lei a participação em treinamento ou capacitação.
§ 3º A comprovação se dá pela apresentação do certificado de atuação, que pode ser obtido no aplicativo e-Título. O benefício será válido até 31 de dezembro do ano da próxima eleição ordinária.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondonópolis/MT, 17 de fevereiro de 2025.
Justificativa
Reconhecendo a importância da participação dos mesários voluntários nos pleitos eleitorais, o caráter essencial desses préstimos e a crescente dificuldade na convocação desses, é vital que se busque abranger os incentivos já existentes de forma a motivar a adesão e a continuidade desse serviço em prol da democracia.
Desta forma, esta propositura legislativa põe em discussão a valorização desses eleitores voluntários instituindo o benefício da meia-entrada, o que se mostra uma medida acessível, simples e com possibilidade de grande retorno para a democracia, a participação cidadã e os trabalhos eleitorais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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Lei 14.070/2025 (55083878.pdf)
25/03/2025
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25/03/2025 | 64,6 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 45-2025 (23820835.pdf)
21/02/2025
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21/02/2025 | 704,1 KB |
QUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025 - 16:28
Processo Arquivado
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2025 - 15:57
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 14:23
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:30
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 19:15
Ofício 056/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:58
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:57
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:57
Aprovado em regime de urgência v. única na Sessão de 19/02/2025 às 13:30
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:48
TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:38
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/02/2025 as 13:30
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:31