PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 455/2023 - Processo: 1113/2023
Ementa
Dispõe sobre denominar de PRAÇA Paulo Afonso de Melo a praça localizada na QUADRA F NA AVENIDA SETE COPAS, BAIRRO COOPHALIS, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica denominada de praça Paulo Afonso de Melo a praça localizada na quadra F, na Avenida Sete Copas, Bairro Coophalis, Município de Rondonópolis-MT.
Art 2º. - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Paulo Afonso de Melo, nasceu em 29 de junho de 1954 na cidade de Mineiros/GO e faleceu precocemente em 29 de janeiro de 2020 aos 65 anos de idade. Paulo era Auditor Fiscal do Trabalho lotado em Rondonópolis, recentemente aposentado, também foi um dos primeiros professores vinculados ao Departamento de Ciências Contábeis do campus Rondonópolis da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), onde também era aposentado. Paulo Afonso de Melo deixou a esposa Suzete do Carmo Castro de Melo e três filhos, sendo: Bruno Castro de Melo, Murilo Castro de Melo e Diego Castro de Melo. Pelos relevantes serviços prestados a toda comunidade de Rondonópolis, ao Estado de Mato Grosso e por ter residido com seus familiares por várias décadas na Rua Jatobás no Bairro Coophalis nesta urbe, és digno que seu nome seja eternizado através desta singela homenagem.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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certidão de óbito (32807316.pdf)
24/03/2023
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