PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2021 - Processo: 1105/2021
Ementa
Dispõe sobre a autorização da prestação initerrupita no periodo de férias escolares, o atendimento nos estabelecimentos publicos de educação infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 O atendimento oferecido nos estabelecimento público do município, de ensino infantil e creches, deverá ser prestado de forma contínua mesmo durante o periodo de férias escolares para aqueles que demandarem do serviço nesse periodo. Parágrafo Único: Anualmente no inicio das aulas durante o ato das matriculas, os pais ou responsáveis pela criança devera informar da necessidade do atendimento e optar por ela durante as férias escolares, ficando assim prestado de forma continua e ineterrupita.
Texto Integral
Dispõe sobre a autorização da prestação initerrupita no periodo de férias escolares, o atendimento nos estabelecimentos publicos de educação infantil. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDÓPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 O atendimento oferecido nos estabelecimento público do município, de ensino infantil e creches, deverá ser prestado de forma contínua mesmo durante o periodo de férias escolares para aqueles que demandarem do serviço nesse periodo. Parágrafo Único: Anualmente no inicio das aulas durante o ato das matriculas, os pais ou responsáveis pela criança devera informar da necessidade do atendimento e optar por ela durante as férias escolares, ficando assim prestado de forma continua e ineterrupita.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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