PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2021 - Processo: 1100/2021
Ementa
Senhor Presidente, Projeto de lei para dispor sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações de serviços realizados pelo Executivo Municipal de Rondonópolis no Combate ao COVID-19 sejam informadas a Câmara Municipal de Rondonópolis, atendendo à excepcionalidade da pandemia. Art. 1º. Fica o poder executivo municipal obrigado a informar a Câmara Municipal de Rondonópolis, todas as compras e contratação de serviços realizadas proveniente do Estado de Calamidade Pública em razão do COVID-19, Parágrafo único: As informações, que deverão ser entregues na Câmara no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da adjudicação, deverão contemplar todas as compras realizadas em razão da Calamidade Pública, independente de valor, contendo o objeto, número de contrato, vigência, nome do fornecedor e o valor correspondente. Art. 2ª. Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Mais uma vez a Câmara Municipal de Rondonópolis demonstra a sua responsabilidade e a sua preocupação com a cidade diante da crise que nós vivemos, e o Vereador Paulo Schuh , na busca de informações sobre a destinação de recursos para o combate a pandemia da COVID-19, que se mostra de vital importância para o município, porém, não podemos deixar de realizar uma de suas funções constitucionais, que é a de fiscalizar o dinheiro público. As formalidades para contratar bens e serviços podem até ser diminuídas, mas os gestores devem, obrigatoriamente, divulgar de forma ampla, não apenas no Diário Oficial e Portal da Transparência, mas também enviar a esta Casa Legislativa, as informações relativas onde o dinheiro está sendo gasto. Diante de todo o exposto e, considerando o legitimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação. Sala do Gabinete, 22 de Março de 2021 _____________________________________________ PAULO SCHUH VEREADOR - DC
Texto Integral
Senhor Presidente, Projeto de lei para dispor sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações de serviços realizados pelo Executivo Municipal de Rondonópolis no Combate ao COVID-19 sejam informadas a Câmara Municipal de Rondonópolis, atendendo à excepcionalidade da pandemia. Art. 1º. Fica o poder executivo municipal obrigado a informar a Câmara Municipal de Rondonópolis, todas as compras e contratação de serviços realizadas proveniente do Estado de Calamidade Pública em razão do COVID-19, Parágrafo único: As informações, que deverão ser entregues na Câmara no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da adjudicação, deverão contemplar todas as compras realizadas em razão da Calamidade Pública, independente de valor, contendo o objeto, número de contrato, vigência, nome do fornecedor e o valor correspondente. Art. 2ª. Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Mais uma vez a Câmara Municipal de Rondonópolis demonstra a sua responsabilidade e a sua preocupação com a cidade diante da crise que nós vivemos, e o Vereador Paulo Schuh , na busca de informações sobre a destinação de recursos para o combate a pandemia da COVID-19, que se mostra de vital importância para o município, porém, não podemos deixar de realizar uma de suas funções constitucionais, que é a de fiscalizar o dinheiro público. As formalidades para contratar bens e serviços podem até ser diminuídas, mas os gestores devem, obrigatoriamente, divulgar de forma ampla, não apenas no Diário Oficial e Portal da Transparência, mas também enviar a esta Casa Legislativa, as informações relativas onde o dinheiro está sendo gasto. Diante de todo o exposto e, considerando o legitimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação. Sala do Gabinete, 22 de Março de 2021 _____________________________________________ PAULO SCHUH VEREADOR - DCAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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