PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2023 - Processo: 1095/2023

Processo: 1095/2023
Data: 21/03/2023
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: PROJETO DE RESOLUÇÃO
Classificação: Legislativo

Ementa

REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS- MATO GROSSO.

Texto Integral

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, JÚNIOR MENDONÇA, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art.1º Esta resolução tem por finalidade disciplinar os procedimentos gerais referentes ao uso, guarda, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da Câmara Municipal de Rondonópolis/MT.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As regras contidas nesta Resolução aplicam-se tanto para os casos dos veículos oficiais quanto para os locados pela Câmara Municipal.

Art.3º Os veículos da Câmara Municipal de Rondonópolis deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, sendo vedada a utilização para outros fins, sob pena de responsabilização.

Parágrafo Único. É vedado o uso dos veículos:

I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente daquele informado em solicitação de uso de veículo para viagem;

II - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal;

IV - em qualquer atividade de fins particulares ou que não atendam aos interesses institucionais;

Art. É competência da Secretaria Legislativa de Administração promover o planejamento e solicitação das aquisições e locações de veículos para atender todas as unidades setoriais da Câmara Municipal.

Parágrafo único. A gestão do licenciamento e serviços de seguradora de todos os veículos será promovida pelo Setor de Transportes.

Art.5º O controle de uso, manutenção e abastecimento é competência do Setor de Transporte.

§1º Excetua-se da regra imposta no caput as seguintes situações:
I- veículos destinados para uso exclusivo/privativo por determinado servidor e/ou setor: o uso e guarda do veículo é de responsabilidade destes;

II- veículos destinados para uso por parlamentar: o uso, controle, guarda e abastecimento do veículo é de responsabilidade do vereador.

III- veículos com regulamento específico;

§2º No caso do inciso I do parágrafo 1º: o abastecimento e a manutenção serão gerenciados pelo Setor de Transporte.

§3º No caso do inciso II do parágrafo 1º: o controle, abastecimento e eventual manutenção (quando a preventiva e/ou corretiva não for parte de contratação na locação) serão custeados diretamente pelo vereador.

Art.6º Fica vedada a condução e uso de veículo por servidor que esteja recebendo verba indenizatória, nos termos da legislação vigente.

Art.7º As atividades realizadas por motorista, por vínculo funcional ou contratual, serão gerenciadas pela Secretaria Legislativa de Administração.

§1º Os motoristas conduzirão somente os veículos colocados à disposição das Secretarias Legislativas e Gabinete da Presidência.

§2º Para os veículos destinados para uso dos vereadores e de uso exclusivo/privativo de servidor e/ou setor, não serão disponibilizados motoristas. Salvo eventual impossibilidade do vereador ou servidor autorizado para condução, devidamente justificado ou se a demanda do setor assim justificar.

Art.8º A condução de veículos oficiais ou locados se dará somente por agente público da Câmara Municipal ou que tenha vínculo contratual, mediante terceirização dos serviços de motorista.

§1º A condução de veículo se dará somente por pessoa devidamente habilitada nos termos da legislação vigente.

§2º Os servidores serão autorizados a conduzir veículos mediante expedição de portaria que contenha nome, cargo, validade e categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

§3º Os vereadores ficam dispensados da autorização constante do parágrafo 2º, devendo somente apresentar cópia da CNH válida junto ao Setor de Transportes.

§4º Para fazer jus ao veículo locado, o gabinete e o setor/secretaria deverá protocolar requerimento por escrito com modelo padrão disponibilizado pela Secretaria Legislativa Institucional, devidamente justificado e posteriormente deferido pelo Presidente.

§5º Aos servidores / parlamentares que fizerem jus ao veículo locado, fica vedado o uso de outros veículos oficiais do Poder Legislativo, salvo por motivo devidamente justificado e autorização expressa do Presidente.

Art.9º Encerrado o expediente, os veículos que não tem responsável direto, conforme parágrafo único, serão recolhidos no pátio da Câmara Municipal, com exceção das situações decorrentes de viagem ou de necessidade de serviço fora do expediente normal, devidamente justificada pelo chefe do Setor de Transporte e autorizado pelo Secretario de Legislativo de Administração.

Parágrafo único. Para os veículos colocados à disposição dos parlamentares e aqueles destinados para uso exclusivo/privativo de servidor ou unidade setorial, a guarda dos veículos é responsabilidade dos respectivos usuários, conforme termo de responsabilidade elaborado pelo Setor de Transportes.

Art.10 Eventuais multas aplicadas, decorrentes da condução irregular de veículos oficiais ou locadas é de responsabilidade exclusiva do condutor.

§1ºO Setor de Transporte fará verificações constantes acerca da regularidade do uso de veículo quanto ao lançamento de multas de todos os veículos da Câmara Municipal, promovendo as notificações necessárias dos servidores e setores para o devido saneamento.

§2º É responsabilidade do Setor de transporte, mediante identificação no controle de uso de veículo, promover a identificação e notificação do condutor do veículo para que promova o saneamento da irregularidade, sob pena de responsabilização.

§3º Nos casos tratados nos incisos do §1º do art. 10 desta Resolução, é responsabilidade do servidor ou setor, conforme termo de responsabilidade, adotar as medidas para o saneamento da irregularidade, sob pena de responsabilização.

CAPÍTULO II

DO ÔNIBUS ADAPTADO - CÂMARA ITINERANTE

Art.11 Veículo oficial tipo ônibus disponibilizado para a “CAMARA ITINERANTE” somente poderá ser utilizado para fins institucionais, compreendendo a execução dos trabalhos:

I- afetos à Câmara Itinerante, conforme resolução específica;

II - afetos às sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, comemorativas e audiências públicas conforme prevê o Regimento Interno.

III- afetos à atividade institucional do vereador;

IV- outras atividades institucionais ou programas instituídos pela Câmara Municipal;

V- outras atividades institucionais definidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

§1° No pedido de solicitação de disponibilização do veículo deverá ser informada a finalidade do uso, nos termos deste artigo e especificar a ação a ser desenvolvida consignando inclusive a quantidade de pessoas previstas no evento conforme formulário padrão instituído.

§2º Caberá ao Secretário Legislativo Institucional dar ciência no respectivo formulário e encaminhar imediatamente ao Presidente da Câmara para deliberar e deferir/indeferir a demanda do interessado.

§3º O pedido deverá ser realizado com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da data do uso do ônibus, salvo por motivo devidamente justificado e deferido pelo Presidente.

§4° Está proibida a disponibilização do veículo para terceiros, salvo órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município, mediante solicitação, sujeito a análise, nos termos de formulário padrão específico.

§5° No caso do parágrafo 4° e das ações integradas da Câmara Municipal com outros entes e órgãos, a condução e gerenciamento do ônibus se dará exclusivamente pelos agentes da Câmara Municipal, nos termos desta Resolução.

Art.12 Nos casos em que versa o inciso III do art. 11, o Vereador deverá disponibilizar sua assessoria para prestar suporte na referida atividade.

Parágrafo Único. Para casos excepcionais, quando o público a ser atendido for superior à 100 (cem) pessoas, e desde que devidamente justificado e mediante solicitação, o Secretário Legislativo Institucional poderá designar servidores para auxiliar os trabalhos do vereador.

Art. 13 A gestão do abastecimento, manutenção, operacionalização, controle de uso e guarda do veículo adaptado é de competência exclusiva da Secretaria Legislativa Institucional.

Parágrafo Único. O Setor de Transportes dará o apoio administrativo necessário, mediante disponibilização de motorista, de requisição de combustível, abastecimento de sistema informatizado, se for o caso, dentre outras atividades afins.

Art.14 A condução do veículo oficial somente se dará por motorista especialmente designado, na condição de servidor público da Câmara Municipal investido na função ou por agente terceirizado mediante vínculo contratual com a Câmara.

§1º fica expressamente proibida a condução do veículo por:

I -     Motorista concursado ou terceirizado com CNH vencida, suspensa ou com categoria incompatível.

II-   Qualquer servidor que não seja ocupante do cargo de motorista, ainda que portador de CNH compatível;

III- Parlamentares, em qualquer situação;

IV- Terceiros sem vínculo jurídico com a Câmara Municipal, em qualquer situação;

§2º Excepcionalmente e em casos urgentes, devidamente justificados, na ausência de servidor motorista ou terceirizados da Câmara Municipal, poderá ser solicitado junto a prefeitura a disponibilização de um motorista regularmente habilitado.

Art.15 O funcionamento e utilização da infraestrutura do veículo serão realizados por operador técnico com a qualificação necessária e contratado pela Câmara Municipal.

Art.16 O uso da infraestrutura do ônibus se dará exclusivamente por agentes em serviço.

§1º Somente poderão ser transportados no interior do ônibus servidores públicos, sendo vedada a condução de passageiros que não possuam vínculo jurídico administrativo com a Câmara Municipal

§2º Os banheiros internos do veículo são de uso exclusivo dos agentes em serviço, devendo a Casa promover a disponibilização de infraestrutura externa adequada conforme a demanda e tempo de atendimento da população.

Art.17 O local em que o ônibus for designado deverá conter infraestrutura básica, contendo no mínimo: local plano e rede de energia elétrica.

Art.18 Junto ao uso do veículo poderá ser disponibilizada estrutura adequada para o atendimento, mediante contratação de serviços especializados para o fornecimento dos subsídios necessários para realização do evento, observando a parágrafo único do art. 12.

Parágrafo Único. O Secretário Legislativo Institucional designará um servidor ou equipe da Câmara Municipal para realizar a averiguação do local antecipadamente, podendo inclusive recorrer ao suporte e análise de pessoa contratada.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.19 A seção de apoio à gestão patrimonial deverá realizar inspeções formais para certificar da regularidade e conservação dos veículos oficiais.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso do Ônibus poderá ser disponibilizado através da Secretaria Legislativa Administrativa profissional especializado para auxiliar na respectiva inspeção.

Art.20 O setor de Transportes deverá realizar inspeções formais para certificar do uso e guarda dos veículos oficiais e locados.

Art.21 As normas de controle interno para os procedimentos de uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos do Poder Legislativo Municipal de Rondonópolis estão balizadas por Instrução Normativa respectiva.

Art.22 Os casos omissos nesta Resolução e em outras normas regulamentares serão resolvidos perante a gestão com orientação preventiva dos órgãos técnicos da Câmara Municipal.

Art.23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Justificativa

Tal Resolução se baseia na necessidade de garantir o uso adequado e responsável desses veículos, que são patrimônio público e devem ser utilizados em benefício da comunidade.

A regulamentação do uso de veículos oficiais e locados pela Câmara Municipal de Rondonópolis, Mato Grosso, é importante para garantir a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos.

Com a diretriz, será possível definir regras claras para o uso dos veículos, estabelecendo limites de e finalidades permitidas. Além disso, será possível garantir que apenas os servidores autorizados e com justificativas plausíveis possam utilizar os veículos, evitando o uso indevido para fins particulares.

Ainda, o presente dispositivo permitirá um melhor controle e gestão dos veículos, possibilitando a manutenção preventiva e corretiva adequada, além da economia com combustível e outros gastos relacionados.

Assim, a normatização do uso de veículos oficiais e locados pela Câmara Municipal de Rondonópolis é uma medida importante para garantir a responsabilidade e transparência na gestão dos recursos públicos, além de contribuir para a eficiência no trabalho dos servidores públicos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 4 DE ABRIL DE 2025 - 15:37

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 15:38

Ofício 006/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 15:06

Ofício 005/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2025 - 14:50

Ofício 005/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2023 - 13:20

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 17:32

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 17:32

Aprovado - Votação Única na Sessão de 22/03/2023 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 15:34

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 15:34
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 13:30
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 12:03

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 12:01

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2023 - 12:01

Encaminhado a Comissão CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 19:08

Inclusa no Expediente - Sessão de 22/03/2023 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 19:06

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2023 atualizado para PROJETO DE RESOLUÇÃO número 0010/2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 11:35

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023 - 11:35

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado