PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 044/2025 - Processo: 1092/2025

Processo: 1092/2025
Data: 17/02/2025
Status: Arquivado
Autor: WELINGTON PEREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 14.035, de 13 de fevereiro de 2025, e dá outras disposições.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 3°, da lei n° 14.035, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 3° O acréscimo de 1/3 (um terço) sobre os vencimentos do servidor refletirá no cálculo de férias, no décimo terceiro salário, no Imposto de Renda (IR) e no cálculo previdenciário, por tratar-se de verba transitória e compensatória."

Art. 2º Os demais dispositivos da lei n° 14.035, de 13 de fevereiro de 2025, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a redação do artigo 3º da Lei nº 14.035/2025, a fim de explicitar a natureza jurídica do acréscimo remuneratório de 1/3 (um terço) sobre os vencimentos do servidor optante pelo regime de carga horária diferenciada de 40 (quarenta) horas semanais.

A alteração da proposta visa garantir que os referidos acréscimos não sejam incorporados ao cálculo de férias, décimo terceiro salário, Imposto de Renda (IR) e encargos previdenciários, tendo em vista sua natureza transitória e compensatória, e não retributiva.

O caráter compensatório da verba decorre da opção facultativa do servidor pelo regime de jornada ampliada, sendo um pagamento adicional exclusivamente pelo aumento da carga horária e não uma contraprestação ordinária e definitiva pelo exercício da carga.

Do ponto de vista jurídico, a proposta de alteração encontra respaldo no princípio da legalidade estrita que rege a remuneração dos servidores públicos (art. 37, X, da Constituição Federal), garantindo que apenas verbas de caráter permanente e de retribuição direta à carga possam gerar reflexos em benefícios trabalhistas e previdenciários.

Além disso, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 163 da Repercussão Geral, as verbas de caráter indenizatório ou compensatório não integram a base de cálculo para incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.

Ainda assim, sob a ótica previdenciária, a inclusão dessa parcela no cálculo das contribuições sociais geraria um impacto financeiro e atuarial indevido ao regime previdenciário municipal, uma vez que a referida verba não representa acréscimo efetivo patrimonial passível de integração aos comprovados de aposentadoria, conforme estabelece o art. 201, §11, da Constituição Federal.

Dessa forma, a presente alteração busca conferir maior segurança jurídica à legislação municipal, prevenindo questionamentos administrativos e judiciais, além de garantir o correto enquadramento da verba na legislação tributária e previdenciária vigente.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visa garantir maior clareza e segurança jurídica na aplicação da Lei nº 14.035/2025.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 17:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 17:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2025 - 12:55

VETO MANTIDO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA(PROJETO ARQUIVADO).

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 16:32

VETO TOTAL 6/2025 em 25/03/2025 Processo 1831/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 18:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 64/2025 em 20/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:12

Ofício 064/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:06

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:02

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 - 11:02

Aprovado - Votação Única na Sessão de 26/02/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:35

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:07
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:56

Definida Relatoria - Vereador PROFESSOR ALIKSON REIS com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:43

Recebido na Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:29

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:08

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vencimento 26/02/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:08

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:08

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/02/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 - 14:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado