PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 031/2024 - Processo: 1088/2024
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAR PROJETO DE LEI LEVANTE MULHER QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE ENFERMEIRA OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU FAMILIAR NO DECORRER DE TODO O PROCEDIMENTO GINECOLÓGICO E OBSTETRICO ESTANDO A PACIENTE SEDADA OU NÃO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT PÚBLICO E PRIVADO, e dá outras providências.
Texto Integral
A Vereadora MARILDES FERREIRA–PSB, que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regime Interno da Câmara Municipal e após anuência deste plenário, vem respeitosamente, apresentar PROJETODE LEI “LEVANTE MULHER” ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que torna obrigatória a presença de enfermeira ou auxiliar de enfermagem ou familiar no decorrer de todo o procedimento ginecológico e obstétrico estando a paciente sedada ou não do município de Rondonópolis -MT, público e privado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Assegura às mulheres o direito ao acompanhamento por uma profissional de saúde ou familiar em consultas, exames e outros procedimentos ginecológicos durante todo o atendimento, seja eles consultas, procedimentos e parto no âmbito do público e privado.
Art. 2º. - Determina que a obrigação vale para hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados.
§ 1.º Considera que na maioria das clínicas de ginecologia e obstetrícias possuem apenas no seu quadro de funcionários a recepcionista e ou administrativa, poderá com a permissão da paciente que a funcionaria(sexo feminino) a acompanhe na consulta se assim for o seu desejo.
Art. 3º.- Visa preservar a relação médico paciente. “O projeto não pretende regular o exercício da atuação do médico, mas prevenir denúncias relativas a crimes de natureza sexuais supostamente ocorridos durante exames ginecológicos, parto normal e cesárea”.
Considerando que a mulher sempre foi vítima deste tipo de abuso e violência, porém ainda se cala, faz se necessário que medidas de lei sejam cumpridas.
Art. 4º - A paciente terá a liberdade de determinar caso não queira a acompanhante, que assine um termo caso prefira ficar sozinha com o médico ou levar pessoa de sua confiança.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nós mulheres ainda somos, marginalizadas, estigmatizadas e vulnerabilizadas e expostas ao risco e medo até dentro do consultório médico, só a presença de outra mulher para garantir acesso seguro a um direito tão elementar que é a saúde. Diante de tantos acontecimentos a nível nacional o “LEVANTE MULHER” precisa ser criado e acionado como projeto de lei para garantir segurança as mulheres que procuram atendimento na rede de saúde pública ou privada..
O nome “LEVANTE MULHER” foi escolhido com o objetivo de provocar a sociedade e a própria MULHER, codinome subjetivo para que a mulher levante deste silêncio da agressão e violência do sexo, psicológico e moral.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Autografo Projeto de Lei 031 (01320566.pdf)
09/05/2026
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09/05/2026 | 354,2 KB |
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Lei (15813381.pdf)
17/04/2024
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17/04/2024 | 64,7 KB |
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Publicação Diorondon (75674650.pdf)
17/04/2024
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17/04/2024 | 172,7 KB |