EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 001/2021 - Processo: 1087/2021
Processo:
1087/2021
Data:
17/03/2021
Status:
Ativo
Autor:
KALYNKA MEIRELLES
Tipo:
EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Senhor Presidente EMENDA SUPRESSIVA N. , 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre alterar o art. 8º do Projeto de Lei 56/2021, de autoria do Executivo Municipal. Os vereadores da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT vêm propor, nos termos do artigo 184, inciso III do Regimento Interno, a seguinte emenda aditiva: Art. 1º Fica modificado o Art. 8º, que seguirá com a seguinte alteração: “Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos previstos no Art. 150, inciso III, alíneas b e c”. JUSTIFICATIVA: A presente alteração traz um demonstrativo expresso de que a Lei seguirá os princípios constitucionais tributários da anterioridade do exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal (90 dias).
Texto Integral
Senhor Presidente EMENDA SUPRESSIVA N. , 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre alterar o art. 8º do Projeto de Lei 56/2021, de autoria do Executivo Municipal. Os vereadores da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT vêm propor, nos termos do artigo 184, inciso III do Regimento Interno, a seguinte emenda aditiva: Art. 1º Fica modificado o Art. 8º, que seguirá com a seguinte alteração: “Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos previstos no Art. 150, inciso III, alíneas b e c”. JUSTIFICATIVA: A presente alteração traz um demonstrativo expresso de que a Lei seguirá os princípios constitucionais tributários da anterioridade do exercício financeiro e da anterioridade nonagesimal (90 dias).Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 - 00:00