INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 089/2026 - Processo: 105/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada providências administrativas urgentes no Parque Ecológico do Escondidinho – Antônio Rodrigues do Nascimento
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rondonópolis, Sr. Claudio Ferreira, com cópia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Sr. Álvaro José Fachim, solicitando que sejam adotadas providências administrativas urgentes no Parque Ecológico do Escondidinho – Antônio Rodrigues do Nascimento, localizado às margens do Córrego Escondidinho, neste Município.
Justificativa
O referido parque foi inaugurado em outubro de 2021, possui área aproximada de 54.000 m 2 e atende moradores dos bairros Parque Universitário, Vila Olinda, Pedra 90, Jardim Ana Carla, Tancredo Neves, Rui Barbosa, entre outros, além de toda a população em geral. Ressalta-se que o empreendimento foi executado com recursos públicos federais, oriundos de convênios firmados entre o Município e o Ministério do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF), com contrapartida municipal.
Após visitas in loco e relatos da comunidade local, constatou-se que o parque encontra-se em estado avançado de degradação, comprometendo a segurança dos usuários, a função social do espaço público e a preservação do patrimônio público, em afronta aos princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Importante registrar que moradores da região têm realizado, de forma voluntária e solidária, ações pontuais de limpeza e conservação, na tentativa de amenizar a situação do parque. Todavia, tais iniciativas, embora louváveis, não substituem a responsabilidade do Poder Público, sobretudo diante da extensa área do parque e da complexidade das demandas de manutenção.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal, em caráter de urgência, a adoção das seguintes providências:
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Limpeza geral, capina e poda de grama e mato;
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Reposição de telhas e manutenção de estruturas danificadas;
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Reforma do pergolado, cuja estrutura encontra-se caída, oferecendo risco iminente;
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Implantação de iluminação pública em toda a área do parque, atualmente inexistente;
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Instalação de placas informativas, educativas e de advertência;
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Reforma estrutural do mirante, com substituição de madeiras deterioradas, diante do risco de desabamento;
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Reforma do parquinho infantil;
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Recuperação de bancos e demais mobiliários urbanos.
A preservação de áreas verdes e espaços públicos de lazer encontra respaldo no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que dispõe sobre a função social dos espaços urbanos e o dever do Município em sua adequada gestão.
Diante do exposto, reitera-se a necessidade de intervenção imediata do Poder Executivo, visando garantir a segurança da população, a preservação ambiental e a correta aplicação dos recursos públicos investidos, solicitando-se, ainda, que sejam informadas a esta Casa Legislativa as providências adotadas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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