PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2026 - Processo: 1049/2026
Ementa
Dispõe sobre conceder Revisão Geral Anual (RGA), aos servidores do Poder Legislativo Municipal ocupantes de cargos efetivos, estáveis, ativos, inativos e comissionados da Câmara Municipal de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso termos do Artigo 168 do Regimento Interno, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU, PAULO CÉSAR SCHUH, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual, relativa aos subsídios de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal ocupantes de cargos efetivos, estáveis, ativos, inativos e comissionados, no montante de 4,5% (quatro virgula cinco) por cento;
§ 1º O índice constante no caput deste artigo, corresponde à 3,90% (três inteiros e noventa décimos) por cento, a variação anual do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de 0,60% (sessenta décimos) por cento, de ganho real.
§ 2º O índice da RGA, fixado no Art. 1º desta Resolução, incidirá sobre os subsídios vigentes no mês de fevereiro de 2026.
§ 3º Os efeitos financeiros desta resolução passarão a vigorar a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º Excetuam-se do referido reajuste, os cargos de chefe de gabinete por já terem sido contemplados no reajuste concedido pela lei 14.593, de 15 de dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhoras vereadoras!
Senhores vereadores!
Justifica-se a apresentação da presente propositura, em razão da necessidade de restabelecer o poder de compra dos servidores deste Poder Legislativo. A reposição inflacionária é um direito dos servidores e dever dos gestores, de forma a propiciar o enfrentamento à desvalorização salarial, promovida pela inflação.
O Índice Nacional de Preços ao consumidor INPC, registrou 3,90 %. Além de recompor o referido índice, a gestão solicita análise e aprovação de ganho real no patamar de 0,60%, totalizando 4,5% de reajuste calculado a todas as categorias de servidores desta casa.
Por fim, vale ressaltar que os referidos índices já estão previstos no orçamento anual e na observância da Responsabilidade Fiscal normativa, bem como do teto prudencial.
Sem mais para o momento.
Reiteramos o pedido de aprovação da Recomposição Geral Anual – RGA, aos ocupantes de cargos efetivos, estáveis, ativos, inativos, comissionados e dos agentes políticos, no montante de 4,5% (quatro virgula cinco) por cento.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE RESOLUÇÃO
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RESOLUCAO N. 669 (80174410.pdf)
20/03/2026
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