INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 134/2021 - Processo: 1048/2021

Processo: 1048/2021
Data: 16/03/2021
Status: Ativo
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde – senhor Rodrigo Ferreira, mostrando a essas autoridades a necessidade de PRIORIZAÇÃO NA VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA INCLUINDO OS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICIPIO. A covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) e do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), iniciou em janeiro de 2021, de forma gradual, a campanha nacional de vacinação contra a covid-19. O inicio da vacinação se deu pelos trabalhadores de saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas), população indígena que vive em terrar indígenas homologadas e não homologadas, pessoas idosas entre 70 – 74 anos de idade, pessoas idosas entre 75 – 79 anos, e pessoas idosas > 810 anos, em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina. Esta ação envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da União, das Secretarias Estaduais e Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS). Para o êxito da campanha da vacinação, conforme aumento na disponibilidade de vacinas. No contexto pandêmico em que se vive, com a grande maioria da população ainda altamente suscetível à infecção pelo vírus, é prioridade a manutenção do funcionamento da força de segurança pública. É sabido que desde o inicio da pandemia a segurança vem realizando suas atividades de forma ininterrupta, com a manutenção do serviço emergencial de atendimento à população, bem como contribuindo de forma efetiva e presencial no planejamento e cumprimento das medidas de contenção do vírus, emanadas pelo Poder Público e determinadas pelas autoridades sanitárias. No início, considerou-se que os idosos faziam parte do grupo de risco, desta forma foi determinado que os policiais acima de 60 (sessenta) anos deveriam prestar seu serviço de forma remota (teletrabalho). Ocorre que, com o evoluir da pandemia, pessoas jovens tornaram-se vitimas fatais da doença, ressaltando que os policiais que faleceram, não pertenciam a faixa etária do grupo de risco. A imprensa tem noticiado que os hospitais estão abarrotados de pessoas jovens nas UTIs, incluindo nesse público, policiais que ainda hoje estão intubados. Portanto, não cabe neste momento estipular mais a idade mínima de 60 anos para definir o grupo de risco a realizar o teletrabalho, o correto seria estender esta forma de trabalho a todos os policiais. Sabemos que isso é impossível, não só pelo déficit de efetivo, como também pela responsabilidade social da atividade policial. Desta forma, é incoerente exigir que o policial ponha sua vida em risco ao trabalhar com multidões e submeter-se ao contágio por pessoas doentes, sem lhes fornecer a imunização necessária. É imprescindível que a escala de prioridade de vacinação dos policiais seja revista e estes sejam admitidos como necessitários de imunização URGENTE e IMEDIATA. Ocorre que, os municípios iniciaram suas politicas de vacinação priorizando os grupos de risco, no entanto, os servidores da segurança somente foram inseridos no Grupo 8 da Fase 4 da tabela de vacinação (https://vacina.cuiaba.mt.gov.br/), sem data prevista para inicio de imunização, o que coloca em risco toda a manutenção dos serviços afetos à segurança pública. Considerando que decorrido mais de doze meses de pandemia, dos quais iniciamos há pouco a vacinação em primeira dose da Fase Dois (2). Perguntamos quantos mais policiais precisarão morrer para terem sua classificação de vacinação alterada e reconhecida como de prioridade imediata no momento em que os profissionais de saúde e segurança são os que efetivamente implementam toda e qualquer política de austeridade sanitária. Vale destacar que, diferente do Plano Nacional de Imunização, alguns estados e municípios fizeram um novo plano de vacinação os quais incluem profissionais de segurança nos grupos prioritários (segunda fase da vacinação). De acordo com o Plano do Governo do Pará, estão incluídos na segunda fase da vacinação servidores das policiais federais, militar e civil, servidores do centro de periciais científicas, bombeiros militares, policiais penais e agentes do Detran. Já o município de Benjamin Constant-AM após avaliação do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19 decidiu-se incluir os profissionais de segurança pública na segunda fase de vacinação. Ante todos os argumentos alhures apresentado, visando à continuidade dos serviços essenciais de Segurança Pública, SOLICITAMOS a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias para que as Forças de Segurança Pública de Rondonópolis sejam reclassificadas para o grupo de prioridade imediata da vacinação para a Covid-19.

Texto Integral

Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para o Secretário Municipal de Saúde – senhor Rodrigo Ferreira, mostrando a essas autoridades a necessidade de PRIORIZAÇO NA VACINAÇO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA INCLUINDO OS AGENTES DE FISCALIZAÇO DE TRÂNSITO DO MUNICIPIO. A covid-19 é a maior pandemia da história recente da humanidade causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). O Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) e do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), iniciou em janeiro de 2021, de forma gradual, a campanha nacional de vacinação contra a covid-19. O inicio da vacinação se deu pelos trabalhadores de saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas), pessoas maiores de 18 anos com deficiência residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas), população indígena que vive em terrar indígenas homologadas e não homologadas, pessoas idosas entre 70 – 74 anos de idade, pessoas idosas entre 75 – 79 anos, e pessoas idosas > 810 anos, em conformidade com os cenários de disponibilidade da vacina. Esta ação envolve as três esferas gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com recursos da União, das Secretarias Estaduais e Saúde (SES) e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS). Para o êxito da campanha da vacinação, conforme aumento na disponibilidade de vacinas. No contexto pandêmico em que se vive, com a grande maioria da população ainda altamente suscetível à infecção pelo vírus, é prioridade a manutenção do funcionamento da força de segurança pública. É sabido que desde o inicio da pandemia a segurança vem realizando suas atividades de forma ininterrupta, com a manutenção do serviço emergencial de atendimento à população, bem como contribuindo de forma efetiva e presencial no planejamento e cumprimento das medidas de contenção do vírus, emanadas pelo Poder Público e determinadas pelas autoridades sanitárias. No início, considerou-se que os idosos faziam parte do grupo de risco, desta forma foi determinado que os policiais acima de 60 (sessenta) anos deveriam prestar seu serviço de forma remota (teletrabalho). Ocorre que, com o evoluir da pandemia, pessoas jovens tornaram-se vitimas fatais da doença, ressaltando que os policiais que faleceram, não pertenciam a faixa etária do grupo de risco. A imprensa tem noticiado que os hospitais estão abarrotados de pessoas jovens nas UTIs, incluindo nesse público, policiais que ainda hoje estão intubados. Portanto, não cabe neste momento estipular mais a idade mínima de 60 anos para definir o grupo de risco a realizar o teletrabalho, o correto seria estender esta forma de trabalho a todos os policiais. Sabemos que isso é impossível, não só pelo déficit de efetivo, como também pela responsabilidade social da atividade policial. Desta forma, é incoerente exigir que o policial ponha sua vida em risco ao trabalhar com multidões e submeter-se ao contágio por pessoas doentes, sem lhes fornecer a imunização necessária. É imprescindível que a escala de prioridade de vacinação dos policiais seja revista e estes sejam admitidos como necessitários de imunização URGENTE e IMEDIATA. Ocorre que, os municípios iniciaram suas politicas de vacinação priorizando os grupos de risco, no entanto, os servidores da segurança somente foram inseridos no Grupo 8 da Fase 4 da tabela de vacinação (https://vacina.cuiaba.mt.gov.br/), sem data prevista para inicio de imunização, o que coloca em risco toda a manutenção dos serviços afetos à segurança pública. Considerando que decorrido mais de doze meses de pandemia, dos quais iniciamos há pouco a vacinação em primeira dose da Fase Dois (2). Perguntamos quantos mais policiais precisarão morrer para terem sua classificação de vacinação alterada e reconhecida como de prioridade imediata no momento em que os profissionais de saúde e segurança são os que efetivamente implementam toda e qualquer política de austeridade sanitária. Vale destacar que, diferente do Plano Nacional de Imunização, alguns estados e municípios fizeram um novo plano de vacinação os quais incluem profissionais de segurança nos grupos prioritários (segunda fase da vacinação). De acordo com o Plano do Governo do Pará, estão incluídos na segunda fase da vacinação servidores das policiais federais, militar e civil, servidores do centro de periciais científicas, bombeiros militares, policiais penais e agentes do Detran. Já o município de Benjamin Constant-AM após avaliação do Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid-19 decidiu-se incluir os profissionais de segurança pública na segunda fase de vacinação. Ante todos os argumentos alhures apresentado, visando à continuidade dos serviços essenciais de Segurança Pública, SOLICITAMOS a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias para que as Forças de Segurança Pública de Rondonópolis sejam reclassificadas para o grupo de prioridade imediata da vacinação para a Covid-19.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

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TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado