INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 131/2021 - Processo: 1045/2021
Ementa
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para a Secretária Municipal de Infraestrutura – senhora CLAUDINE LOGRADO FANAIA e Secretário de Educação – Rogério Penso, mostrando a essas autoridades a necessidade de uma ESCOLA MUNICIPAL – JARDIM SANTA CLARA. JUSTIFICATIVA: É de suma importância, pois estará oportunizando as crianças o direito a frequentar uma unidade escolar próximo da comunidade em que vivem, uma vez que, o referido bairro localiza-se em área distante das diversas comunidades escolares existentes no município. As unidades escolares são espaços imprescindíveis para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade como um todo e, são nelas que, a grande maioria das crianças e dos jovens aprendem uma diversidade de conhecimentos formando seu caráter e sua intelectualidade, por isso a educação é um direito de todos e dever do estado promover e facilitar a sua acessibilidade.
Texto Integral
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao prefeito JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, com cópia para a Secretária Municipal de Infraestrutura – senhora CLAUDINE LOGRADO FANAIA e Secretário de Educação – Rogério Penso, mostrando a essas autoridades a necessidade de uma ESCOLA MUNICIPAL – JARDIM SANTA CLARA. JUSTIFICATIVA: É de suma importância, pois estará oportunizando as crianças o direito a frequentar uma unidade escolar próximo da comunidade em que vivem, uma vez que, o referido bairro localiza-se em área distante das diversas comunidades escolares existentes no município. As unidades escolares são espaços imprescindíveis para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade como um todo e, são nelas que, a grande maioria das crianças e dos jovens aprendem uma diversidade de conhecimentos formando seu caráter e sua intelectualidade, por isso a educação é um direito de todos e dever do estado promover e facilitar a sua acessibilidade.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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