INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 482/2026 - Processo: 1039/2026
Ementa
Indica ao Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) e à Autarquia Municipal de Transporte Coletivo, a criação de itinerário e horários específicos de transporte coletivo para atender as famílias de Pessoas Privadas de Liberdade que visitam a Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa (Mata Grande).
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Poder Executivo Municipal, sobre a necessidade premente de criação de uma linha ou extensão de itinerário de transporte público coletivo, com horários ajustados aos dias de visitação (sábado e domingo), para atender os familiares de detentos do Presídio Major Eldo de Sá Corrêa, neste município.
Justificativa
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir o direito constitucional à convivência familiar e no dever do Município em prover mobilidade urbana acessível a todos os estratos da sociedade. Atualmente, os familiares de pessoas privadas de liberdade que precisam se deslocar até a unidade prisional Major Eldo de Sá Corrêa enfrentam sérias dificuldades logísticas, uma vez que o local é afastado da zona urbana e não conta com uma linha de transporte coletivo regular que atenda especificamente às demandas de visitação. Essa lacuna obriga as famílias, em sua maioria de baixa renda, a utilizarem transportes por aplicativo ou táxis, cujos valores são extremamente elevados e oneram severamente o orçamento doméstico, muitas vezes impedindo o exercício do direito à visita por falta de recursos financeiros.
A criação de um itinerário planejado, especialmente para os dias e horários de visita estabelecidos pela administração penitenciária (sábado e domingo), garantirá dignidade a esses cidadãos e promoverá a inclusão social, evitando que o custo do transporte seja um impeditivo para a manutenção dos vínculos familiares, que são essenciais para a futura ressocialização dos detentos. Portanto, requer-se que a SEMOB e a Autarquia de Transporte Coletivo realizem os estudos de viabilidade para implementar este atendimento, oferecendo uma alternativa pública, eficiente e econômica para esta comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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