PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 869/2020 - Processo: 1035/2020
Ementa
PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e aprovação das normativas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a aprovação das normativas que dispõem sobre critérios e procedimentos para composição de turmas, calendário escolar, composição do quadro efetivo assim como pontos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A elaboração da normativa para o ano subsequente, em todas as suas fases, exige a observância de vários fatores, inclusive no que diz respeito a atender o anseio da população, corpo docente e principalmente garantir a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal. Sendo assim: § 1º Após a elaboração da normativa relativa ao próximo ano letivo escolar, a Secretária Municipal de Educação deverá apresentar pessoalmente e previamente à Câmara Municipal o texto final, que deverá ser discutido e submetido e apreciação em plenário e posterior votação pela Câmara Municipal de Rondonópolis. § 2º aplica-se, também o disposto do parágrafo anterior aos editais relativos a processos seletivos com a finalidade de contratação excepcional e temporária de professores para a rede municipal de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2020 SUBTENENTE GUINANCIO Vereador – PSDB
Texto Integral
PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e aprovação das normativas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a aprovação das normativas que dispõem sobre critérios e procedimentos para composição de turmas, calendário escolar, composição do quadro efetivo assim como pontos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A elaboração da normativa para o ano subsequente, em todas as suas fases, exige a observância de vários fatores, inclusive no que diz respeito a atender o anseio da população, corpo docente e principalmente garantir a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal. Sendo assim: § 1º Após a elaboração da normativa relativa ao próximo ano letivo escolar, a Secretária Municipal de Educação deverá apresentar pessoalmente e previamente à Câmara Municipal o texto final, que deverá ser discutido e submetido e apreciação em plenário e posterior votação pela Câmara Municipal de Rondonópolis. § 2º aplica-se, também o disposto do parágrafo anterior aos editais relativos a processos seletivos com a finalidade de contratação excepcional e temporária de professores para a rede municipal de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2020 SUBTENENTE GUINANCIO Vereador – PSDBAnálise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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