PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 869/2020 - Processo: 1035/2020

Processo: 1035/2020
Data: 12/02/2020
Status: Ativo
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e aprovação das normativas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a aprovação das normativas que dispõem sobre critérios e procedimentos para composição de turmas, calendário escolar, composição do quadro efetivo assim como pontos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A elaboração da normativa para o ano subsequente, em todas as suas fases, exige a observância de vários fatores, inclusive no que diz respeito a atender o anseio da população, corpo docente e principalmente garantir a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal. Sendo assim: § 1º Após a elaboração da normativa relativa ao próximo ano letivo escolar, a Secretária Municipal de Educação deverá apresentar pessoalmente e previamente à Câmara Municipal o texto final, que deverá ser discutido e submetido e apreciação em plenário e posterior votação pela Câmara Municipal de Rondonópolis. § 2º aplica-se, também o disposto do parágrafo anterior aos editais relativos a processos seletivos com a finalidade de contratação excepcional e temporária de professores para a rede municipal de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2020 SUBTENENTE GUINANCIO Vereador – PSDB

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº ________________, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e aprovação das normativas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOUE EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a aprovação das normativas que dispõem sobre critérios e procedimentos para composição de turmas, calendário escolar, composição do quadro efetivo assim como pontos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A elaboração da normativa para o ano subsequente, em todas as suas fases, exige a observância de vários fatores, inclusive no que diz respeito a atender o anseio da população, corpo docente e principalmente garantir a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal. Sendo assim: § 1º Após a elaboração da normativa relativa ao próximo ano letivo escolar, a Secretária Municipal de Educação deverá apresentar pessoalmente e previamente à Câmara Municipal o texto final, que deverá ser discutido e submetido e apreciação em plenário e posterior votação pela Câmara Municipal de Rondonópolis. § 2º aplica-se, também o disposto do parágrafo anterior aos editais relativos a processos seletivos com a finalidade de contratação excepcional e temporária de professores para a rede municipal de ensino. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2020 SUBTENENTE GUINANCIO Vereador – PSDB

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado