PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 050/2026 - Processo: 1021/2026
Ementa
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Praça Viva no Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Rondonópolis, o Programa Municipal “Praça Viva”, com o objetivo de promover a revitalização, a manutenção e a utilização das praças, áreas verdes, miniestádios e demais espaços públicos de lazer da cidade.
Art. 2º O Programa “Praça Viva” permitirá a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal, empresas privadas, instituições da sociedade civil e cidadãos, que poderão colaborar com a manutenção, a conservação e com as melhorias desses espaços públicos.
Art. 3º Entre as ações a serem desenvolvidas no âmbito do programa poderão estar:
I – limpeza, conservação e manutenção das áreas públicas;
II – plantio de árvores, paisagismo e jardinagem;
III – instalação, reforma ou manutenção de bancos, iluminação pública e lixeiras;
IV – instalação e manutenção de equipamentos de esporte e lazer;
V – promoção de atividades esportivas, culturais, educativas e comunitárias.
Art. 4º As empresas, instituições ou pessoas físicas que participarem do programa poderão divulgar sua parceria por meio de placas institucionais indicativas, instaladas nos respectivos locais, conforme critérios e regulamentação definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, estabelecendo normas, critérios e procedimentos para a implementação do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a conservação, revitalização e utilização dos espaços públicos do Município de Rondonópolis, promovendo mais lazer, saúde, segurança e convivência social para a população.
Com a criação do Programa Municipal “Praça Viva”, o Município poderá contar com o apoio da comunidade, de empresas e de instituições para cuidar e preservar melhor as praças, áreas verdes, miniestádios e demais espaços de lazer, garantindo ambientes mais organizados, seguros e agradáveis para as famílias.
Além disso, a proposta incentiva a participação da sociedade na preservação do patrimônio público, estimulando o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população rondonopolitana.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Processo Arquivado por térmido de mandato
Status: FinalizadoProcesso Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Autor
Status: FinalizadoDespacho: Já existe Decreto que regulamenta Lei sobre o assunto, com publicação no Diorondon.. "DECRETO 13.264 DE 03 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta a Lei n.º 14.012 de 22 de janeiro de 2025 que dispõe sobre o Programa Minha Praça, e dá outras providências"