PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 049/2026 - Processo: 1020/2026
Ementa
Dispõe sobre a criação da Patrulha Animal no Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Rondonópolis, a Patrulha Animal, destinada a atuar na proteção e defesa dos animais contra maus-tratos, abandono e outras formas de violência.
Art. 2º Compete à Patrulha Animal:
I – atender denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais;
II – realizar fiscalização em situações de abandono, negligência ou violência contra animais;
III – orientar a população sobre guarda responsável e bem-estar animal;
IV – apoiar ações de resgate de animais em situação de risco ou vulnerabilidade;
V – encaminhar às autoridades competentes os casos confirmados de maus-tratos, para as providências legais cabíveis.
Art. 3º A Patrulha Animal poderá atuar em parceria com:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – Vigilância Sanitária;
III – Guarda Municipal;
IV – Polícia Militar;
V – organizações da sociedade civil, protetores independentes e entidades de proteção animal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar equipe capacitada, veículo devidamente identificado e equipamentos necessários para o funcionamento da Patrulha Animal.
Art. 5º A Patrulha Animal também poderá desenvolver campanhas educativas, palestras, ações de conscientização e programas informativos voltados à proteção, ao bem-estar animal e à guarda responsável.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção animal no Município de Rondonópolis.
Infelizmente, ainda são registrados casos de abandono, negligência e maus-tratos contra animais, e muitas vezes a população não sabe a quem recorrer para denunciar ou buscar auxílio. A criação da Patrulha Animal permitirá uma atuação mais rápida, organizada e eficaz no atendimento dessas ocorrências.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.899 (70d356ec-928a-4b6b-a26b-1bed8dce4044.pdf)
08/07/2026
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08/07/2026 | 85,6 KB |
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Minuta do Projeto de Lei. n. 049 (42322277.pdf)
06/04/2026
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06/04/2026 | 365,7 KB |