PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024/2024 - Processo: 1005/2024
Ementa
Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal de nº 12 304 de 05 de julho de 2022 que trata da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis, extinguindo vagas para readaptação de função e readequando quadro de provimento efetivo.
Art. 2º Fica suprimido a alínea “d”, inciso I, do art. 13 da Lei em tela.
Art. 3º Fica suprimido a alínea “a”, inciso I, do art. 25 da Lei em tela.
Art. 4º Fica suprimido a alínea “g”, XV, do anexo IV da Lei em tela.
Art. 5º Fica alterado o ANEXO I da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
a) Cargos de direção, de chefia e de assessoramento:
|
CARGO |
SÍMBOLO |
VAGAS |
VENCIMENTO BASE -R$ |
|
Secretário Legislativo |
DCA 01 |
06 |
11.350,84 |
|
Procurador Geral Legislativo |
DCA 01 |
01 |
11.350,84 |
|
Assessor Jurídico Legislativo |
DCA 02 |
02 |
10.720,24 |
|
Diretor |
DCA 03 |
02 |
7.605,29 |
|
Assessor Especial |
DCA 04 |
04 |
7.605,29 |
|
Coordenador |
DCA 05 |
08 |
5.070,61 |
|
Chefe de Setor |
DCA 06 |
09 |
3.468,32 |
Art. 6º Acrescenta-se o inciso II ao art. 25 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:
“II - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: é a unidade da Secretaria Legislativa de Administração que tem por finalidade coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração de informática. Estão vinculados nessa Coordenação os seguintes setores:”
Art. 7º Acrescenta-se a alínea “a” ao inciso II do art. 25 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:
“a) Setor de Tecnologia da Informação: compete ao setor garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumentos de apoio à execução das atividades no órgão; gerenciar a manutenção e segurança das informações; operacionalizar a rede de computadores, integrando todos os setores do órgão. Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza e que forem determinadas pela Secretaria Legislativa de Administração e Coordenação respectiva.”
Art. 8º Acrescenta-se o inciso III ao art. 13 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:
“III - Coordenador de Tecnologia da Informação”
Art. 9º Acrescenta-se a alínea “a” ao inciso II ao art. 13 da lei municipal de nº 12.304/2022.
“a) - Seção de Apoio à Gestão de Processos Informatizados.
Art. 10 º Fica suprimido do anexo IV que dispõe sobre a descrição e atribuições dos cargos de provimento em comissão da lei municipal de nº 12.304/2022 a seguinte redação:
XXIICHEFE DE SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CBO - 4101-05 Ao chefe do Setor de Tecnologia da Informação Compete:
a) responsabilizar-se pela organização rotineira e pelas atividades do setor de TI - tecnologia da informação;
b) emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas, prestar apoio ao superior hierárquico e a UCCI a qualquer tempo quando solicitado;
c) responsabilizar-se por toda organização de atividades relativas à área de informática, zelando pela conservação da maquinas e equipamentos de TI; d
) prestar atendimento aos usuários, dando-lhes orientações, sanando dúvidas quanto aos recursos computacionais disponíveis, uso de softwares, internet e de como fazer uso desses recursos com racionalidade e o máximo de eficiência possível;
e) prestar serviço de pequena manutenção de hardware, softwares acessórios e quando de maior gravidade solicitar a intervenção de serviços especializados;
f) responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços executados por terceiros, afeto a Tecnologia da informação do Legislativo, sempre que solicitado;
g) responsabilizar-se pela segurança do servidor armazenador de dados, bem como guarda dos arquivos e acessos restritos ao setor;
h) exercer outras atividades correlatas.
Art. 11 º Fica acrescido ao anexo IV que dispõe sobre a descrição e atribuições dos cargos de provimento em comissão da lei municipal de nº 12.304/2022 a seguinte redação:
“XXXIV - Ao Coordenador de Tecnologia da Informação compete:
- Supervisionar a execução dos projetos do Setor de Tecnologia da Informação.
- Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações de informática.
- Supervisionar a execução dos contratos de tecnologia da informação.
- Coordenar o funcionamento e a integração de sua estrutura organizacional.
- Propor à presidência da Câmara Municipal de Rondonópolis a capacitação dos servidores do setor de Tecnologia da Informação.
- Prover os meios tecnológicos necessários à implantação de politicas de segurança da informação.
- Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício da Câmara Municipal de Rondonópolis.
- Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
- Propor políticas de atualização tecnológicas para o parque equipamentos de tecnologia da informação.
- Responsabilizar-se por toda organização de atividades relativas a área da tecnologia da informação, zelando por todo parque computacional tecnológico do setor.
- Coordenar todos servidores do Setor de Tecnologia da informação auxiliando em todos serviços desempenhado pelos mesmos.
- Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos ao setor de Tecnologia da Informação (operacional e institucional).
- Dar suporte a administração nos assuntos correlatados ao planejamento de tecnologia e segurança da informação.
- Desempenhar outras funções afins e correlatadas.”
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar em 01 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Readequações necessárias em vistas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Envio de Leis (67174413.pdf)
20/05/2026
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20/05/2026 | 263,9 KB |
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Minuta da Lei (84683087.pdf)
04/04/2024
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04/04/2024 | 79,1 KB |
|
Lei (37837187.pdf)
02/04/2024
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02/04/2024 | 597,9 KB |
|
Minuta da Lei (18480475.pdf)
18/03/2024
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18/03/2024 | 78,9 KB |
Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 28/02/2024 às 13:30
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoProcesso Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Setor de Expediente
Status: FinalizadoLeis n. 13.458
Status: FinalizadoOfício 083/2024 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoInclusa no Expediente - Sessão de 28/02/2024 as 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Para Leitura
Status: FinalizadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: FinalizadoCarregando resultados de votação...
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