PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 024/2024 - Processo: 1005/2024

Processo: 1005/2024
Data: 28/02/2024
Status: Arquivado
Autor: Mesa Diretora
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Municipal de nº 12 304 de 05 de julho de 2022 que trata da estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal de Rondonópolis-MT.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei promove modificações na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Rondonópolis, extinguindo vagas para readaptação de função e readequando quadro de provimento efetivo.

Art. 2º Fica suprimido a alínea “d”, inciso I, do art. 13 da Lei em tela.

Art. 3º Fica suprimido a alínea “a”, inciso I, do art. 25 da Lei em tela.

Art. 4º Fica suprimido a alínea “g”, XV, do anexo IV da Lei em tela.

Art. 5º Fica alterado o ANEXO I da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:

                                  ANEXO I

QUADRO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

a) Cargos de direção, de chefia e de assessoramento:

CARGO

SÍMBOLO

VAGAS

VENCIMENTO BASE -R$

Secretário Legislativo

DCA 01

06

11.350,84

Procurador Geral Legislativo

DCA 01

01

11.350,84

Assessor Jurídico Legislativo

DCA 02

02

10.720,24

Diretor

DCA 03

02

7.605,29

Assessor Especial

DCA 04

04

7.605,29

Coordenador

DCA 05

08

5.070,61

Chefe de Setor

DCA 06

09

3.468,32

 

Art. 6º Acrescenta-se o inciso II ao art. 25 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:

             “II - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: é a unidade da Secretaria Legislativa de Administração que tem por finalidade coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração de informática. Estão vinculados nessa Coordenação os seguintes setores:”

Art. 7º Acrescenta-se a alínea “a” ao inciso II do art. 25 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:

“a) Setor de Tecnologia da Informação: compete ao setor garantir o funcionamento dos sistemas de informática, como instrumentos de apoio à execução das atividades no órgão; gerenciar a manutenção e segurança das informações; operacionalizar a rede de computadores, integrando todos os setores do órgão. Exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza e que forem determinadas pela Secretaria Legislativa de Administração e Coordenação respectiva.”

 

Art. 8º Acrescenta-se o inciso III ao art. 13 da lei municipal de nº 12.304/2022 com a seguinte redação:

                      “III - Coordenador de Tecnologia da Informação”

Art. 9º Acrescenta-se a alínea “a” ao inciso II ao art. 13 da lei municipal de nº 12.304/2022.

“a) - Seção de Apoio à Gestão de Processos Informatizados.

Art. 10 º Fica suprimido do anexo IV que dispõe sobre a descrição e atribuições dos cargos de provimento em comissão da lei municipal de nº 12.304/2022 a seguinte redação:

XXIICHEFE DE SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CBO - 4101-05 Ao chefe do Setor de Tecnologia da Informação Compete:

a) responsabilizar-se pela organização rotineira e pelas atividades do setor de TI - tecnologia da informação;

b) emitir relatórios, informar sobre as atividades desenvolvidas, prestar apoio ao superior hierárquico e a UCCI a qualquer tempo quando solicitado;

c) responsabilizar-se por toda organização de atividades relativas à área de informática, zelando pela conservação da maquinas e equipamentos de TI; d

) prestar atendimento aos usuários, dando-lhes orientações, sanando dúvidas quanto aos recursos computacionais disponíveis, uso de softwares, internet e de como fazer uso desses recursos com racionalidade e o máximo de eficiência possível;

e) prestar serviço de pequena manutenção de hardware, softwares acessórios e quando de maior gravidade solicitar a intervenção de serviços especializados;

f) responsabilizar-se pelo acompanhamento dos serviços executados por terceiros, afeto a Tecnologia da informação do Legislativo, sempre que solicitado;

g) responsabilizar-se pela segurança do servidor armazenador de dados, bem como guarda dos arquivos e acessos restritos ao setor;

 h) exercer outras atividades correlatas.

Art. 11 º Fica acrescido ao anexo IV que dispõe sobre a descrição e atribuições dos cargos de provimento em comissão da lei municipal de nº 12.304/2022 a seguinte redação:

“XXXIV - Ao Coordenador de Tecnologia da Informação compete:

  1. Supervisionar a execução dos projetos do Setor de Tecnologia da Informação.
  2. Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações de informática.
  3. Supervisionar a execução dos contratos de tecnologia da informação.
  4. Coordenar o funcionamento e a integração de sua estrutura organizacional.
  5. Propor à presidência da Câmara Municipal de Rondonópolis a capacitação dos servidores do setor de Tecnologia da Informação.
  6. Prover os meios tecnológicos necessários à implantação de politicas de segurança da informação.
  7. Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício da Câmara Municipal de Rondonópolis.
  8. Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pela Câmara Municipal de Rondonópolis.
  9. Propor políticas de atualização tecnológicas para o parque equipamentos de tecnologia da informação.
  10. Responsabilizar-se por toda organização de atividades relativas a área da tecnologia da informação, zelando por todo parque computacional tecnológico do setor.
  11. Coordenar todos servidores do Setor de Tecnologia da informação auxiliando em todos serviços desempenhado pelos mesmos.
  12. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos afetos ao setor de Tecnologia da Informação (operacional e institucional).
  13. Dar suporte a administração nos assuntos correlatados ao planejamento de tecnologia e segurança da informação.
  14. Desempenhar outras funções afins e correlatadas.”

 

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar em 01 de março de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

 

Justificativa

Readequações necessárias em vistas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
Envio de Leis (67174413.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 263,9 KB
Minuta da Lei (84683087.pdf)
04/04/2024
04/04/2024 79,1 KB
Lei (37837187.pdf)
02/04/2024
02/04/2024 597,9 KB
Minuta da Lei (18480475.pdf)
18/03/2024
18/03/2024 78,9 KB
SEXTA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2024 - 14:41

Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 28/02/2024 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:20

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2024 - 17:18

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 16:25

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 16:25

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2024 - 13:59

Leis n. 13.458

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 16:30

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 83/2024 em 29/02/2024

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:04

Ofício 083/2024 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:00

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:59

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:02

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:00

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/02/2024 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:28

Encaminhado ao local Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:28

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado
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