INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 459/2026 - Processo: 1004/2026
Ementa
Indico ao Poder Executivo a necessidade de implementação de uma política municipal de prevenção ao abandono e à evasão escolar.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, indicando a necessidade premente de implementação de uma Política Municipal de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
Justificativa
A implementação de uma política municipal de prevenção ao abandono e à evasão escolar em Rondonópolis é uma medida crucial para garantir o efetivo direito à educação, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. É notório que o afastamento precoce do ambiente escolar não apenas compromete o desempenho acadêmico individual, mas também prejudica severamente o desenvolvimento social e pessoal dos jovens rondonopolitanos, elevando sua vulnerabilidade frente a riscos sociais como o trabalho infantil, o envolvimento com drogas e a marginalização.
Nesse sentido, cabe ao Poder Público Municipal o dever de estruturar medidas específicas que permitam a identificação precoce de alunos em situação de risco, promovendo estratégias integradas de apoio e acompanhamento contínuo. Além disso, tal política deve fomentar a aproximação entre a família do estudante e a unidade escolar, fortalecendo os laços fundamentais entre escola, comunidade e núcleo familiar para garantir a permanência e o sucesso do aluno em sala de aula. Diante da relevância do tema para o futuro de nossa cidade, submeto esta proposta à apreciação dos nobres pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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