CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 3934 de 09/05/2003
DISP.E EM DISCIPLINAR A OBRIGATORIEDADE DE OFICIALIZAR AO CEMIT.RIO, CADA CASO DE TANATOPRAXIA (TRATAMENTO PARA CONSERVAÇÃO DO CORPO) PRAZOS PARA NOVAMENTE UTILIZAR UM MESMO LOCAL ONDE FOI SEPULTADO UM CORPO FEITO TANATOPRAXIA, E D. OUTRAS PROVICÊNCIAS.
Data da Norma
09/05/2003
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
DISP.E EM DISCIPLINAR A OBRIGATORIEDADE DE OFICIALIZAR AO CEMIT.RIO, CADA CASO DE TANATOPRAXIA (TRATAMENTO PARA CONSERVAÇÃO DO CORPO) PRAZOS PARA NOVAMENTE UTILIZAR UM MESMO LOCAL ONDE FOI SEPULTADO UM CORPO FEITO TANATOPRAXIA, E D. OUTRAS PROVICÊNCIAS.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/05/2003
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