CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Complementar Nº 432 de 02/02/2023

Estabelece as condii6es em que o Município de Rondonópolis e os sujeitõs passivos, pessoa fisica 'ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir 'o parcelamento de débitos relativos as infrações declinadas no Código de Postura do Município (Multas de Controle Urbano), no período de 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2023.
Data da Norma
02/02/2023
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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