CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14906 de 30/06/2026

Dispõe sobre diretrizes para a humanização do parto e do nascimento, com incentivo à atuação de doulas no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Data da Norma
30/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da humanização do parto e do nascimento no Município de Rondonópolis, em conformidade com os arts. 6º, 196 a 200 da Constituição Federal e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se doula a profissional definida na Lei nº 15. 381, de 08 de abril de 2026.

Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - implementar políticas públicas de incentivo à atuação de doulas;

II - promover programas de formação, qualificação e credenciamento;

III - fomentar a integração das doulas às equipes multiprofissionais;

IV - adotar medidas que garantam a humanização do atendimento à gestante.

Art. 4º A atuação das doulas possui caráter complementar, não substituindo os profissionais da saúde, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º A execução desta Lei observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1491/2026
Data
16/04/2026
Requerente
MARIUVA DA SAUDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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