Lei Ordinária Nº 14906 de 30/06/2026
Dispõe sobre diretrizes para a humanização do parto e do nascimento, com incentivo à atuação de doulas no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da humanização do parto e do nascimento no Município de Rondonópolis, em conformidade com os arts. 6º, 196 a 200 da Constituição Federal e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se doula a profissional definida na Lei nº 15. 381, de 08 de abril de 2026.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - implementar políticas públicas de incentivo à atuação de doulas;
II - promover programas de formação, qualificação e credenciamento;
III - fomentar a integração das doulas às equipes multiprofissionais;
IV - adotar medidas que garantam a humanização do atendimento à gestante.
Art. 5º A execução desta Lei observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1491/2026
- Data
- 16/04/2026
- Requerente
- MARIUVA DA SAUDE
- Origem
- Interno
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