CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14905 de 30/06/2026

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir gratificação anual denominada 14º Salário aos profissionais de enfermagem no âmbito do Município de Rondonópolis – MT, e dá outras providências.
Data da Norma
30/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis - MT, gratificação anual denominada “14º Salário”, destinada aos profissionais de enfermagem vinculados à rede pública municipal de saúde.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei poderá ser concedida anualmente, no mês de maio, em alusão à Semana da Enfermagem, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população.
Art. 3º Poderão ser contemplados com a gratificação os seguintes profissionais:
I – Enfermeiros;
II – Técnicos de Enfermagem;
III – Auxiliares de Enfermagem;
IV – Parteiras, quando vinculadas ao sistema municipal de saúde.
Art. 4º O valor da gratificação corresponderá a 1 (um) salário base mensal do servidor, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º A gratificação prevista nesta Lei:
I – Não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos;
II – Não servirá de base de cálculo para outras vantagens;
III – Não incidirá para fins previdenciários;
IV – Poderá ser condicionada ao efetivo exercício das funções.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os critérios, condições, forma de pagamento e observância da disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão do benefício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis - MT, gratificação anual denominada “14º Salário”, destinada aos profissionais de enfermagem vinculados à rede pública municipal de saúde.
Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei poderá ser concedida anualmente, no mês de maio, em alusão à Semana da Enfermagem, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população.
Art. 3º Poderão ser contemplados com a gratificação os seguintes profissionais:
I – Enfermeiros;
II – Técnicos de Enfermagem;
III – Auxiliares de Enfermagem;
IV – Parteiras, quando vinculadas ao sistema municipal de saúde.
Art. 4º O valor da gratificação corresponderá a 1 (um) salário base mensal do servidor, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º A gratificação prevista nesta Lei:
I – Não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos;
II – Não servirá de base de cálculo para outras vantagens;
III – Não incidirá para fins previdenciários;
IV – Poderá ser condicionada ao efetivo exercício das funções.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os critérios, condições, forma de pagamento e observância da disponibilidade orçamentária e financeira para a concessão do benefício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
Processo
1409/2026
Data
14/04/2026
Requerente
PROFESSOR ALIKSON REIS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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