CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14903 de 30/06/2026

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 14.733, de 24 de março de 2026, que trata da conversão de multas de trânsito em doação de sangue ou de medula óssea, no âmbito do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Data da Norma
30/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 14.733, de 24 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza média aplicadas pela autoridade municipal de trânsito, em doação de sangue ou de medula óssea, a unidades oficiais de hemoterapia, observados os termos desta Lei.

Art. 2º Fica alterado o inciso I do Art. 3º da Lei nº 14.733, de 24 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)
I - quais infrações de natureza média poderão ser objeto de conversão;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1249/2026
Data
02/04/2026
Requerente
IBRAHIM ZAHER
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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