CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14902 de 30/06/2026
Institui a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária de Rondonópolis-MT de elaborar e publicar anualmente o Cronograma Operacional de Manutenção de Estradas Rurais e Recuperação de Pontes, e dá outras providências.
Data da Norma
30/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º O cronograma de que trata o art. 1º deverá conter, obrigatoriamente:
I - Planejamento de Estradas: Datas estimadas e trechos das vias rurais que receberão serviços de patrolamento e encascalhamento;
II - Manutenção de Pontes: Relação das pontes de madeira que receberão reparos estruturais ou preventivos;
III - Modernização: Planejamento para a substituição de pontes de madeira por aduelas de concreto, com a devida indicação técnica da localidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 06/07/2026
Detalhes
- Processo
- 1241/2026
- Data
- 01/04/2026
- Requerente
- ANDERSON BANANEIRO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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