Lei Ordinária Nº 14898 de 30/06/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema de Identificação e Comunicação para Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR Code instaladas nos postes do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º As placas de identificação deverão conter, no mínimo:
I - código individual e exclusivo de identificação do poste;
II - QR Code direcionando automaticamente ao canal oficial de atendimento do órgão responsável pela iluminação pública;
III - instruções simples para uso do sistema pelo cidadão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar sistema automatizado que registre:
I - protocolo de atendimento;
II - localização do poste informado;
III - data e hora da comunicação;
IV - encaminhamento à equipe de manutenção;
V - confirmação automática ao cidadão quando o reparo for concluído.
Art. 5º Caberá ao órgão municipal competente pela iluminação pública:
I - instalar e manter as placas em boas condições de conservação e legibilidade;
II - manter atualizado o banco de dados com os códigos dos postes;
III - assegurar o atendimento e execução dos reparos comunicados;
IV - consolidar relatórios mensais de manutenção preventiva e corretiva.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 932/2026
- Data
- 09/03/2026
- Requerente
- Dr. José Felipe Horta
- Origem
- Interno
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