Lei Ordinária Nº 14874 de 11/06/2026
Dispõe sobre Instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, mês de conscientização sobre a fibromialgia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Instituir no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, mês de conscientização sobre a fibromialgia, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a finalidade de promover a conscientização sobre a fibromialgia.
Art. 2º. Durante o Maio Roxo poderão ser desenvolvidas ações voltadas a:
I –divulgação de informações sobre a fibromialgia;
II –conscientização da população;
III – incentivo ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado;
IV –promoção de eventos, palestras e campanhas educativas.
Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá, durante o período, promover ações simbólicas de apoio à causa, tais como a iluminação de prédios públicos na cor roxa, em alusão à campanha.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, especialmente associações representativas, para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1790/2026
- Data
- 06/05/2026
- Requerente
- MARIUVA DA SAUDE
- Origem
- Interno
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