CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14874 de 11/06/2026

Dispõe sobre Instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, mês de conscientização sobre a fibromialgia, e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Instituir no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, mês de conscientização sobre a fibromialgia, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Maio Roxo, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a finalidade de promover a conscientização sobre a fibromialgia.

Art. 2º. Durante o Maio Roxo poderão ser desenvolvidas ações voltadas a:

I –divulgação de informações sobre a fibromialgia;

II –conscientização da população;

III – incentivo ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado;

IV –promoção de eventos, palestras e campanhas educativas.

Art. 3º. O Poder Público Municipal poderá, durante o período, promover ações simbólicas de apoio à causa, tais como a iluminação de prédios públicos na cor roxa, em alusão à campanha.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, especialmente associações representativas, para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1790/2026
Data
06/05/2026
Requerente
MARIUVA DA SAUDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.