CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Complementar Nº 613 de 11/06/2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 056, de 14 de Dezembro de 2007.
Data da Norma
11/06/2026
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acrescenta-se o § 22 ao art. 13 da Lei Complementar nº 56/2007, com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
§ 22 Ficam permitidas na Avenida Rui Barbosa, no Centro, as atividades de reparação e manutenção de veículos automotores, bem como o comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 56/2007, passando a vigorar com as seguintes modificações:
I - Ficam inseridas no Grupo II as seguintes atividades:
a) manutenção de veículos automotores
b) comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acrescenta-se o § 22 ao art. 13 da Lei Complementar nº 56/2007, com a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
§ 22 Ficam permitidas na Avenida Rui Barbosa, no Centro, as atividades de reparação e manutenção de veículos automotores, bem como o comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores.
Art. 2º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar nº 56/2007, passando a vigorar com as seguintes modificações:
I - Ficam inseridas no Grupo II as seguintes atividades:
a) manutenção de veículos automotores
b) comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/06/2026
Detalhes
- Processo
- 1742/2026
- Data
- 04/05/2026
- Requerente
- PROFESSOR ALIKSON REIS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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