CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14832 de 27/05/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/05/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na grade curricular da rede pública municipal de ensino, conteúdos pedagógicos voltados à educação para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Os conteúdos a que se refere esta Lei deverão abordar, de forma adequada à faixa etária dos estudantes:

I - a conscientização sobre os direitos das mulheres;

II - a prevenção de todas as formas de violência, incluindo física, psicológica, moral, patrimonial e sexual;

III - o combate à misoginia e à cultura da violência;

IV - a promoção do respeito e da dignidade da pessoa humana;

V - a identificação e enfrentamento de situações de violência, inclusive no ambiente digital.

Art. 3º A implementação dos conteúdos deverá observar as diretrizes do Plano Nacional de Educação, bem como as normativas federais vigentes que tratam da prevenção à violência contra a mulher no ambiente escolar, em consonância com a Lei Maria da Penha.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino superior e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres, visando à execução e ao aprimoramento das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º As ações poderão ser desenvolvidas de forma interdisciplinar, por meio de projetos, palestras, campanhas educativas e atividades complementares.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1238/2026
Data
31/03/2026
Requerente
KALYNKA MEIRELLES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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