CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14832 de 27/05/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
27/05/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - a conscientização sobre os direitos das mulheres;
II - a prevenção de todas as formas de violência, incluindo física, psicológica, moral, patrimonial e sexual;
III - o combate à misoginia e à cultura da violência;
IV - a promoção do respeito e da dignidade da pessoa humana;
V - a identificação e enfrentamento de situações de violência, inclusive no ambiente digital.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 03/06/2026
Detalhes
- Processo
- 1238/2026
- Data
- 31/03/2026
- Requerente
- KALYNKA MEIRELLES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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