Lei Ordinária Nº 14875 de 11/06/2026
Dispõe sobre Institui a Campanha “Ruas Verde e Amarela” no município de Rondonópolis, destinada ao incentivo de manifestações culturais e comunitárias durante eventos esportivos oficiais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º As pinturas e ornamentações realizadas no âmbito desta Lei deverão:
I - respeitar as normas de segurança viária e de mobilidade urbana;
II - preservar a sinalização oficial de trânsito;
III - não impedir a circulação de veículos e pedestres;
IV - possuir caráter cultural, artístico, esportivo ou patriótico;
V - observar a preservação do patrimônio público.
Art. 4º Fica vedada a utilização de símbolos, mensagens ou manifestações de caráter:
I - ofensivo;
II - discriminatório;
III - político-partidário;
IV - contrário à legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa:
I - promover ações educativas e orientativas;
II - divulgar a campanha institucionalmente;
III - regulamentar procedimentos relacionados à organização e segurança das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 2089/2026
- Data
- 20/05/2026
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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