CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14872 de 11/06/2026

Institui o Mês Municipal de Combate à Violência nas Escolas, no âmbito do Município de Rondonópolis, a ser celebrado no mês de abril, e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o mês de abril como o Mês Municipal de Combate à Violência nas Escolas, a ser celebrado anualmente com a realização de ações voltadas à prevenção, à conscientização, à reflexão e ao enfrentamento da violência no ambiente escolar.
 
Art. 2º Durante o mês de abril, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar, em parceria com instituições de ensino públicas e privadas, entidades da sociedade civil, Conselhos Tutelares, Ministério Público e demais órgãos competentes, a realização de:
I - campanhas educativas sobre respeito, diversidade, convivência pacífica e cultura de paz;
II - ações de escuta ativa, acolhimento e promoção da saúde mental de alunos, professores e familiares;
III - palestras, rodas de conversa, oficinas e outras atividades pedagógicas sobre bullying, violência, mediação de conflitos e cultura de paz;
IV - atividades de educação digital, prevenção ao cyberbullying, letramento midiático e orientação sobre os riscos de conteúdos violentos no ambiente virtual;
V - avaliações de segurança nas unidades escolares e fortalecimento de protocolos de prevenção e resposta a situações de crise;
VI - apoio à criação e ao fortalecimento de comissões escolares voltadas à proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
 
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes, com o apoio técnico de universidades, conselhos e entidades especializadas.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o mês de abril como o Mês Municipal de Combate à Violência nas Escolas, a ser celebrado anualmente com a realização de ações voltadas à prevenção, à conscientização, à reflexão e ao enfrentamento da violência no ambiente escolar.
 
Art. 2º Durante o mês de abril, o Poder Público poderá promover, apoiar ou incentivar, em parceria com instituições de ensino públicas e privadas, entidades da sociedade civil, Conselhos Tutelares, Ministério Público e demais órgãos competentes, a realização de:
I - campanhas educativas sobre respeito, diversidade, convivência pacífica e cultura de paz;
II - ações de escuta ativa, acolhimento e promoção da saúde mental de alunos, professores e familiares;
III - palestras, rodas de conversa, oficinas e outras atividades pedagógicas sobre bullying, violência, mediação de conflitos e cultura de paz;
IV - atividades de educação digital, prevenção ao cyberbullying, letramento midiático e orientação sobre os riscos de conteúdos violentos no ambiente virtual;
V - avaliações de segurança nas unidades escolares e fortalecimento de protocolos de prevenção e resposta a situações de crise;
VI - apoio à criação e ao fortalecimento de comissões escolares voltadas à proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
 
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes, com o apoio técnico de universidades, conselhos e entidades especializadas.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
Processo
1379/2026
Data
13/04/2026
Requerente
PROFESSOR ALIKSON REIS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.