CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14870 de 11/06/2026
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para promover a valorização dos profissionais de enfermagem no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir políticas públicas de valorização dos profissionais de enfermagem no âmbito do Município de Rondonópolis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais de enfermagem:
I - Enfermeiros;
II - Técnicos de enfermagem;
III - Auxiliares de enfermagem;
IV - Parteiras, quando reconhecidas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Valorização dos Profissionais de Enfermagem:
I - a promoção de condições dignas de trabalho;
II - a garantia da saúde física e mental dos profissionais;
III - a valorização salarial, respeitada a legislação federal vigente;
IV - a capacitação e formação continuada;
V - o reconhecimento público da importância da enfermagem no sistema de saúde municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir programas e ações voltados a:
I - oferta de cursos de capacitação, atualização e especialização;
II - apoio psicológico e assistência à saúde mental dos profissionais;
III - melhoria da infraestrutura e condições de trabalho nas unidades de saúde;
IV - criação de campanhas de valorização e respeito aos profissionais da enfermagem;
V - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino.
VI - criação de gratificações, incentivos ou benefícios, conforme disponibilidade orçamentária;
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana Municipal de Valorização da Enfermagem, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem.
Art. 6º Durante a Semana Municipal de Valorização da Enfermagem poderão ser realizadas:
I - homenagens e entrega de moções de reconhecimento;
II - palestras, seminários e eventos educativos;
III - campanhas de conscientização sobre a importância da enfermagem;
IV - ações de integração entre profissionais e comunidade.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/06/2026
Detalhes
- Processo
- 1397/2026
- Data
- 13/04/2026
- Requerente
- PROFESSOR ALIKSON REIS
- Origem
- Interno
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