CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Lei Ordinária Nº 14811 de 14/05/2026

Dispõe sobre instituir o Dia Municipal da Justiça e Cidadania no âmbito do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
Data da Norma
14/05/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Dia Municipal da Justiça e Cidadania”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de agosto.

Art. 2º. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.

Art. 3º. O “Dia Municipal da Justiça e Cidadania” tem por objetivos:

I - promover a integração entre o Poder Judiciário, o Poder Público e a sociedade civil;

II - incentivar a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos de vida saudáveis;

III - fomentar ações de inclusão social, solidariedade e responsabilidade comunitária;

IV - estimular iniciativas de caráter beneficente em apoio a entidades assistenciais sediadas no Município;

V - fortalecer a cultura da cidadania, da participação social e do respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de eventos e atividades alusivas à data, inclusive por meio de parcerias com órgãos do Poder Judiciário, entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas e organizações comunitárias, observada a legislação vigente.

Art. 5º. As ações relacionadas à data poderão contemplar atividades esportivas, educativas, culturais, sociais e de promoção da cidadania, assegurada a ampla participação da população.

Detalhes
Processo
1746/2026
Data
04/05/2026
Requerente
MARIUVA DA SAUDE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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