Lei Ordinária Nº 14811 de 14/05/2026
Dispõe sobre instituir o Dia Municipal da Justiça e Cidadania no âmbito do Município de Rondonópolis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVA:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o “Dia Municipal da Justiça e Cidadania”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de agosto.
Art. 2º. A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Rondonópolis.
Art. 3º. O “Dia Municipal da Justiça e Cidadania” tem por objetivos:
I - promover a integração entre o Poder Judiciário, o Poder Público e a sociedade civil;
II - incentivar a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos de vida saudáveis;
III - fomentar ações de inclusão social, solidariedade e responsabilidade comunitária;
IV - estimular iniciativas de caráter beneficente em apoio a entidades assistenciais sediadas no Município;
V - fortalecer a cultura da cidadania, da participação social e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar a realização de eventos e atividades alusivas à data, inclusive por meio de parcerias com órgãos do Poder Judiciário, entidades da sociedade civil, instituições públicas e privadas e organizações comunitárias, observada a legislação vigente.
Art. 5º. As ações relacionadas à data poderão contemplar atividades esportivas, educativas, culturais, sociais e de promoção da cidadania, assegurada a ampla participação da população.
Detalhes
- Processo
- 1746/2026
- Data
- 04/05/2026
- Requerente
- MARIUVA DA SAUDE
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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