CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Decreto Executivo Nº 10443 de 12/11/2021
Declara de UTILIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO, de uma área com 10.032,00m2, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis - MT sob parte da Matrícula n"28.596, como ÁREA B, situadü nas imediações do loteamento denominado Jardim Gloria, zona de expansão urbana deste município de propriedade de Narciso Montanher Filho e CSM Comércio Derivados de Petróleo LTDA destinada a implantação de uma nova Unidade Escolar (CRECHE), denominada de UMEI, para ampliação da oferta de vagas em unidade escolar, para atender a demanda da região que é formada por 09 bairros: Poroxo, São Sebastião 1, II e III, Nossa Senhora do Amparo, Residencial São José, Residencial Santa Laura, Residencial Santa Maria e Belo Panorama, no município de Rondonópolis - MT, no município de Rondonópolis - MT, visando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação - Processo Administrativo: 61.759/2021 - Laudo de Avaliação n° 95/2021.
Data da Norma
12/11/2021
Tipo da Norma
Decreto Executivo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 12/11/2021
Detalhes
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