CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT

Decreto Executivo Nº 10228 de 27/07/2021

É declarada de UTILIDADE PÚBLICA para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, uma área de terras com 2,0710has, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis - MT sob parte da Matrícula n° 32.934, de propriedade de ADEMAR GOMES CORREIA, sendo parte do "SITIO NOSSA SENHORA DA ABADIA", desmembrada da Fazenda denominada "Estância Alcina", denominada de ÁREA 01, situada na zona rural desta cidade, consoante perímetro descrito em memorial descritivo: ROTEIRO: Partindo do marco MP-3, cravado na divisa comum entre as terras da Estância Alcina, terras da CEMAT e a área ora descrita, deste ponto a linha segue com rumo magnético de SW 570 00' NE, com uma distância de 22,01 metros, limitando com terras da Estância Alcina, até encontrar o marco MP-3A, cravado na divisa da área remanescente 01, do Sitio Nossa Senhora da Abadia, deste ponto alinha segue limitando com a referida área remanescente, com os seguintes rumos e distâncias; com rumo magnetico de SE 31° 00' NW, com uma distância de 106,98 metros, ate o marco MP-313, com rumo magnético de SE 24'41'56" NW, com uma distância de 272,60 metros, ate o marco MP-413, com rumo magnético de NE 570 00' SW, com uma distância de 684,18 metros, ate encontrar o marco MP-4A, cravado na divisa das terras de Maria da Glória Aves Santana, deste segue limitando com terras de Maria da Glória Aves Santana, com rumo magnético de NW 330 00' SE, com uma distância de 17,23 metros, ate encontrar o marco MP-5, deste segue limitando com a Fazenda Estância Alcina, com rumo magnético de SW 570 00' NE, com uma distância de 828,21 metros, ate encontrar o MP-6A, deste ponto alinha segue limitando com a área remanescente, com os seguintes rumos e distâncias; rumo magnético de SE 33° 00' NW, com uma distância de 15,00 metros, ate o marco MP-613, com rumo magnético de NE 57° 00' SW, com uma distância de 113,31 metros, ate encontrar o marco MP-6C, com rumo magnético de NW 24'41'56" SE, com uma distância de 274,26 metros, ate encontrar o marco MIP-2, cravado na divisa com a área da CEMAT, deste segue com rumo magnético de NW 31° 00' SE, com uma distância de 105,00 metros, limitando com a área da CEMAT, ate finalmente alcançar o marco MP-3, de onde eú- se inicio a este polígono.
Data da Norma
27/07/2021
Tipo da Norma
Decreto Executivo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Texto indefinido
Detalhes
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