Lei Ordinária Nº 14803 de 07/05/2026
Institui a Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos no Município de Rondonópolis/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO ASEGUINTE LEI:
Parágrafo único. A Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º A campanha a que se refere esta Lei tem por objetivo:
I - conscientizar e educar a população sobre o uso responsável da internet;
II - apresentar os delitos informáticos e as suas sanções;
III - difundir noções de cyberbullying, bem como suas implicações na vida das vítimas;
IV - incentivar a criação de novas políticas públicas que fortaleçam o combate aos crimes cibernéticos;
V - criar espaços para discussão, apresentação de casos, formação e novas ideias relacionadas ao tema;
VI - realizar palestras, debates, seminários, painéis, fóruns, feiras livres, workshops, apresentações, oficinas e atividades presenciais e online.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 58/2026
- Data
- 12/01/2026
- Requerente
- RENAN DOURADO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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