CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14797 de 07/05/2026
Dispõe sobre a transparência e a divulgação de informações relativas aos contratos de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Município de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
07/05/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo:
I - identificação da empresa contratada;
II - número do contrato e origem da contratação, inclusive quando decorrente de adesão a ata de registro de preços;
III - objeto do contrato e local de execução dos serviços;
IV - número estimado de trabalhadores vinculados ao contrato;
V - valor mensal e total do contrato;
VI - prazo de vigência contratual.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 18/05/2026
Detalhes
- Processo
- 996/2026
- Data
- 11/03/2026
- Requerente
- INVESTIGADOR GERSON
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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