CAMARA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS - MT
Lei Ordinária Nº 14796 de 07/05/2026
Dispõe sobre autoriza o poder executivo a implantação de sistema de reconhecimento facial integrado a aplicativo de comunicação em tempo real nas escolas da rede pública municipal de Rondonópolis e dá outras providências.
Data da Norma
07/05/2026
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar sistema de reconhecimento facial nas escolas da rede pública municipal de Rondonópolis, integrado a aplicativo digital, com a finalidade de reforçar a segurança e melhorar a comunicação entre escola e responsáveis.
Art. 2º O sistema deverá permitir:
I – o controle de entrada e saída de alunos, servidores e visitantes;
II – a identificação automatizada por meio de reconhecimento facial;
III – o envio de notificações em tempo real aos pais ou responsáveis legais, informando a chegada e a saída do aluno da unidade escolar;
IV – o acompanhamento de frequência escolar por meio digital.
Art. 3º O aplicativo deverá:
I – ser disponibilizado gratuitamente aos pais ou responsáveis;
II – funcionar em dispositivos móveis;
III – garantir o envio de alertas instantâneos sobre entrada e saída dos alunos;
IV – assegurar a proteção dos dados pessoais dos usuários.
Art. 4º A implantação do sistema observará:
I – o respeito à privacidade e à dignidade da pessoa humana;
II – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
III – o consentimento dos pais ou responsáveis legais para uso dos dados dos alunos;
IV – a segurança no armazenamento das informações.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema e do aplicativo.
Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar sistema de reconhecimento facial nas escolas da rede pública municipal de Rondonópolis, integrado a aplicativo digital, com a finalidade de reforçar a segurança e melhorar a comunicação entre escola e responsáveis.
Art. 2º O sistema deverá permitir:
I – o controle de entrada e saída de alunos, servidores e visitantes;
II – a identificação automatizada por meio de reconhecimento facial;
III – o envio de notificações em tempo real aos pais ou responsáveis legais, informando a chegada e a saída do aluno da unidade escolar;
IV – o acompanhamento de frequência escolar por meio digital.
Art. 3º O aplicativo deverá:
I – ser disponibilizado gratuitamente aos pais ou responsáveis;
II – funcionar em dispositivos móveis;
III – garantir o envio de alertas instantâneos sobre entrada e saída dos alunos;
IV – assegurar a proteção dos dados pessoais dos usuários.
Art. 4º A implantação do sistema observará:
I – o respeito à privacidade e à dignidade da pessoa humana;
II – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
III – o consentimento dos pais ou responsáveis legais para uso dos dados dos alunos;
IV – a segurança no armazenamento das informações.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema e do aplicativo.
Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/04/2026
Detalhes
- Processo
- 1131/2026
- Data
- 24/03/2026
- Requerente
- PROFESSOR ALIKSON REIS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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